Não votou? Saiba como justificar e ficar em dias com a justiça eleitoral
Quem não conseguiu votar neste domingo (2) terá 60 dias após o primeiro turno das eleições para justificar a ausência, o que poderá ser feito através do aplicativo e-Título, disponível nas plataformas Android e iOS somente a quem estiver com o título eleitoral regular ou suspenso; Sistema Justifica, com acesso pelos portais da Justiça Eleitoral; eFormulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em formato pdf.
Em qualquer um desses meios, a documentação que comprova o motivo da ausência deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Se a justificativa for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito.
Ao acessar o Sistema Justifica, deverão ser informados os dados pessoais (como registrados no cadastro eleitoral). O eleitor também deverá declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
O cidadão que não votou no primeiro turno terá até 1º de dezembro de 2022 para apresentar a justificativa. Para o segundo turno, o prazo final será 9 de janeiro de 2023.
Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, o eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
No exterior
A justificativa poderá ser feita pelo e-Título, o Sistema Justifica, ou o eleitor deverá encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação que comprove o motivo da ausência ao pleito à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
O prazo é de 60 dias após cada turno. Outra alternativa é justificar em até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
A pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior também poderá justificar sua ausência às urnas por um desses três meios. Mas nesse caso a obrigatoriedade do voto ocorre apenas na eleição para a Presidência da República.
Quem não votou e nem justificou a ausência, perde alguns direitos, entre os quais tirar passaporte, receber salário de um emprego público, obter empréstimos das caixas econômicas federais e estaduais, inscrever-se em concursos a cargos públicos, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
O eleitor readquire os direitos quando quita seus débitos com a Justiça, com o pagamento de multa.
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