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Justiça concede habeas corpus a jovem acusado de matar os pais em Camaçari

Foto: Divulgação TJ-BA

A 1ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) concedeu o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de um jovem de 25 anos suspeito de ter matado os pais. O estudante de educação física estava preso desde julho de 2019.

A decisão foi proferida pela desembargadora relatora, Nartir Dantas Weber, e acompanhada por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª turma do TJBA.

Segundo a julgadora, as vítimas foram mortas com golpes de facão na residência de veraneio da família, em Camaçari, Salvador. O acusado foi preso em flagrante e teve a preventiva decretada. No entanto, passou-se mais de dois após os fatos, e a fase de instrução não foi finalizada, sem que houvesse justificativa para tal demora. Em trecho da decisão, relata:

O paciente encontra-se preso há mais de dois anos e oito meses, sem haver o término da instrução processual, não sendo apresentada justificativa suficiente para tamanho atraso, o que evidencia que foi causado pelo mau funcionamento dos órgãos públicos

A desembargadora ressaltou ainda que o juízo havia determinado a reconstituição do crime, mas que esta foi adiada em virtude da pandemia do COVID-19, o que a levou a ser prorrogada por mais duas vezes, sendo que o último adiamento marcou a diligência para o dia 17 de janeiro de 2022, e não ocorreu porque nem todos que dela participariam foram intimados.

Então, no dia 28 de fevereiro de 2022, o magistrado da vara do júri revogou a decisão que determinava a reconstituição por entender que as mídias das oitivas das testemunhas eram suficientes para dar prosseguimento ao processo, entendendo pela desnecessidade da reconstituição do crime.

No entanto, para a desembargadora Nartir Dantas Weber:

Não é possível aceitar que as oitivas das testemunhas citadas no decisum, realizadas em 31/10/2019, tenham sido consideradas suficientes para a elucidação da ocorrência delitiva apenas em 28/02/2022, após uma espera de quase dois anos desde a primeira determinação da reconstituição do crime (10/03/2020).

Com esse entendimento, a magistrada entendeu que por força do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos uma duração razoável do processo, a prisão preventiva do acusado deveria ser substituída por medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal, a serem estabelecidas pelo juízo da 1ª Vara do Júri de Camaçari.

Com informações do Canal Ciências Criminais