Início Destaque Vídeo: Tatuador distribui supostos cigarros de maconha pelas ruas de Salvador

Vídeo: Tatuador distribui supostos cigarros de maconha pelas ruas de Salvador

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O tatuador Tassio Bacelar causou um tremendo reboliço nas redes sociais após publicar um vídeo onde aparece manuseando uma erva que aparenta ser maconha, preparando cigarros e distribuindo pelas ruas de Salvador. Em um vídeo divulgado pelo próprio tatuador, ele aparece com gorro de Papai Noel, passeando de carro pela orla e distribui ndo os cigarros.

Em seu perfil pessoal no Instagram, Tassio deixa claro que não recomenda seus stories para menores. Ele se identifica como gastador de lombra, músico e geminiano problemático. Já no perfil profissional, ele se identifica como tatuados “especialista em traço fino”.

Procurado no WhatsAPP profissional, Tassio não foi encontrado. Uma secretária respondeu justificando que tudo não passou de uma brincadeira: “olha, foi apenas uma brincadeira mesmo, não era maconha. Ele fechou tudo com tabaco orgânico”.

O Art. 33 da lei de drogas prevê pena para quem “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas”.

VÍDIEO

Com informações do BNews