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Veja o que muda com o decreto que facilita posse de armas no Brasil

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Na prática, decreto amplia os critérios para quem tiver interesse de ter posse de arma


Por Bahia.Ba

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro para flexibilizar a posse de armas de fogo no Brasil nesta terça-feira (15) alterou o Estatuto do Desarmamento, de 2004. Confira aqui o decreto na íntegra. Entenda abaixo as principais mudanças.

O que é posse?

A posse é a manutenção de uma arma de fogo na casa de um cidadão ou na empresa em que trabalha. Sendo assim, o decreto não trata sobre o porte da arma. O porte, por sua vez, é o que autoriza a pessoa a sair à rua com a arma junto ao corpo ou usá-la para caçar, por exemplo.

Novos critérios

Na prática, o decreto amplia os critérios para quem tiver interesse de ter posse de arma:

1.agentes públicos, inclusive os inativos: da área de segurança pública; integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência; da administração penitenciária; do sistema socioeducativo; envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; militares ativos e inativos;

2. residente em área rural

3. residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;

4. titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais;

5. colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

Limite de aquisição

Também foi determinado o limite de aquisição de até quatro armas de fogo. Além disso, subiu de cinco para dez anos o prazo de renovação do registro. Não terá direito à posse quem tiver vínculo comprovado com organizações criminosas.

Instrução de tiro

O decreto ainda acrescenta mais um parágrafo no artigo que trata das agremiações esportivas e empresas de instrução de tiro. Com o mudança, as entidades de tiro desportivo poderão fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército, munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e treinamento.

Novas exigências

Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas nas quais morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;

Regras mantidas

1.Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
2.Ter ao menos 25 anos;
3.Ter ocupação lícita;
4.Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
5.Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;