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Trabalhador que se recusar a tomar vacina pode ser demitido por justa causa

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Crédito da Foto: Agência Alagoas

Trabalhadores que se recusam a tomar vacina podem ser demitidos por justa causa. Neste mês, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza que se recusou a ser imunizada.

Foi a primeira condenação em segunda instância sobre o tema.

Apesar do tema ainda provocar muita polêmica, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou orientação em fevereiro dizendo que trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem razões médicas poderiam ser demitidos por justa causa.

A demissão por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).