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Trabalhador que recusar tomar vacina contra Covid-19 pode ser demitido por justa causa

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Com a aprovação para uso emergencial das vacinas contra a Covid-19 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e início do Plano Nacional de Imunização, que irá permitir que os brasileiros possam se proteger da doença, a recusa em se vacinar poderá custar o emprego de quem trabalha com carteira assinada.

Isso porque o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu um guia de recomendações no qual as empresas podem se basear. De acordo com o MPT, um funcionário que se recusar a tomar a vacina, sem apresentar razões médicas documentadas, pode ser demitido por justa causa. Caberá ao trabalhador comprovar a impossibilidade de receber o imunizante, com a apresentação de laudo médico.

“A possibilidade de demissão é possível e até mesmo provável, porque cabe ao empregador adotar medidas de segurança e higiene no local do trabalho, zelando pela saúde de seus empregados, e, sendo o ambiente da empresa um espaço compartilhado é obrigação dele adotar medidas para evitar a propagação da doença por meios de práticas recomendadas, fixando protocolos de observância obrigatória, dentre eles a vacinação. Dessa forma o empregador pode impor ao empregado a vacinação, salvo se ele apresentar motivo justificável para sua recusa”, diz o advogado do escritório Pedreira Franco Advogados, Marcus Vinícius Avelino Viana.

Vale ressaltar que é uma cartilha de recomendações, portanto, não é lei. O funcionário poderá contestar se for demitido. O MPT postula que a demissão deve ser adotada em último caso. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados, fazendo campanhas de conscientização, com o envolvimento dos sindicatos dos trabalhadores. O órgão orienta também sobre a necessidade de observar a disponibilidade de vacinas em cada local e os grupos de prioridade.