Toque de recolher e fechamento do comércio são mantidos até dia 26 de julho
Camaçari terá mais uma semana de toque de recolher, com as publicações dos decretos municipal de número 7.371, de 19 de julho, e estadual, n° 19.843, de 18 de julho. A decisão divulgada neste domingo (19/7) é válida até o dia 26 de julho e determina a prorrogação da restrição de locomoção noturna, que proíbe a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h.
Para a prorrogação das medidas de prevenção à Covid-19, o decreto municipal considera pontos como o trabalho conjunto e o compromisso firmado entre os municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e o Governo do Estado da Bahia e o objetivo de alcançar as metas estabelecidas, para que se inicie o processo de reabertura do comércio. A publicação ainda ratifica a declaração da situação de emergência em Camaçari até a data final das medidas.
Já o decreto estadual prevê as restrições ainda para as cidades de Candeias, Conde, Dias d’Ávila, Ibirataia, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Terra Nova.
Nessas condições, continuam suspensas as aulas nas unidades de ensino e a abertura de estabelecimentos comerciais em geral. Está autorizado, das 5h às 17h, o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
São consideradas essenciais as atividades de mercados, serviços de delivery, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas, estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais, oficinas mecânicas, lojas de material de construção e óticas. Os serviços de delivery poderão ter o funcionamento estendido até as 24h.
Já os serviços públicos essenciais, que a prestação não admite interrupção, são as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações. Estão ainda autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos trabalhadores e colaboradores, nas cidades acima mencionadas.
As publicações estão disponíveis nos diários oficiais deste domingo, o documento municipal é uma edição extra de nº 1.460 e para acessar basta clicar aqui, já o estadual é o nº 22.947 e pode ser conferido no link.
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