TJ-BA suspende liminar que impedia cobrança de R$ 52 milhões em impostos de combustíveis

Foto: Divulgação

A liminar que impedia o Estado de cobrar R$ 52 milhões de impostos às distribuidoras de combustíveis ligadas ao Sindicato das Distribuidoras de Combustíveis da Bahia (Sindicom) foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade.

Por meio de um mandado de segurança, o Sindicom questiona o ato da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado, que impediu a inclusão do Fator de Correção de Volume (FCV) na base de cálculo do ICMS-ST, decorrente do Convênio Confaz-ICMS 110, de 2007, conforme informações do Bahia Notícias.

O sindicato diz que nenhum dos artigos do ato da Superintendência faz alusão a qualquer variação volumétrica de produtos, “de modo que a criação do FCV foi realizada por ato normativo distinto da lei, não observando, portanto, os mandamentos constitucionais”. A juíza Verônica Ramiro destacou uma decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a diferença para mais entre o volume de combustível que entra na distribuidora e o que sai nas suas operações de venda “não dá à Fazenda Pública o direito de exigir complementação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”. 

O Estado recorreu da decisão e pediu a suspensão da liminar, sob o argumento de que a medida implica grave lesão à saúde, à ordem e à economia públicas, notadamente, pela possibilidade do “efeito multiplicador da decisão” e frustrar o recolhimento de tributos significativos. O Estado também afirma que a manutenção da liminar gerará grave impacto no orçamento em áreas sensíveis, sobretudo, em razão do agravamento do cenário de saúde pública, ocasionado pela propagação da pandemia da Covid-19.

Ao suspender a liminar em favor do Sindicato das Distribuidoras de Combustíveis da Bahia, o presidente do TJ-BA, Lourival Trindade, afirmou que a decisão pode comprometer o equilíbrio orçamentário do Estado, e por consequência, “a prestação de serviços públicos essenciais”. As informações são do A Tarde*

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