TJ-BA ordena suspensão de construção do Cimatec Industrial, obra do Senai em Camaçari
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ordenou a suspensão da construção de uma unidade do Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia (Cimatec) do Senai-BA em Camaçari, Região Metropolitana de Salvador (RMS).
A decisão atendeu pedido feito pela Construtora NM LTDA, contratada para realizar a obra, que alegou ter tido o contrato “unilateralmente” suspenso pelo Senai, impondo prejuízos à empresa.
Na determinação, o TJ-BA ainda estabeleceu que a instituição terá de pagar multa de R$ 100 mil por dia, caso descumpra a ordem e continue a construção do Cimatec Industrial.
O empreendimento, que ocupará área de 4 milhões de km² no centro industrial de Camaçari, é descrito pelo Senai como “grande complexo tecnológico e industrial […] com laboratórios avançados, grandes usinas piloto, áreas de segurança para testes e operações de risco e até uma pista de teste do setor automotivo.” O lançamento da pedra fundamental do empreendimento, que marca o início da construção, realizado em junho de 2017, teve a presença do governador Rui Costa.
O projeto prevê que o espaço tenha infraestrutura para atender as necessidades de Energia Eólica, Mecânica, Naval e Offshore, Automotiva, Elétrica, Construção Civil, Química, Petroquímica e Biotecnologia, Farmacêutica, Celulose e Papel e Petróleo e Gás.
De acordo com a decisão, publicada no Diário Oficial da Justiça do dia 4 de julho, o Senai justificou ter feito a rescisão por causa do atraso de mais de um ano nas obras, que estariam 85% completas. A instituição ainda abriu processo administrativo para apurar as motivações da falta de conclusão e impôs multa à construtora por descumprimento de cláusulas contratuais.
A NM, por outro lado, disse que o Senai mudou as medições iniciais da obra e também pontos do contrato, o que causou dificuldades financeiras para que a empresa continuasse a construção.
“Segundo os novos critérios estabelecidos pela Contratante, os serviços somente seriam medidos e pagos após a integral conclusão de cada etapa, fato que teria lhe ocasionado prejuízos de elevada monta, na medida em que teria que suportar o custeio, através do emprego de vultoso capital de giro, de todos os incrementos necessários à execução de cada fase do processo de construção, ficando o recebimento da contraprestação vinculado à integral conclusão de cada etapa, desencadeando-se, com isso, descompasso entre o cronograma físico e financeiro”, aponta trecho da decisão.
A empresa ainda teria solicitado ao Senai que uma perícia fosse realizada no canteiro de obras para atestar o que já foi feito, mas nunca teve o pedido aceito.
Já o Senai disse que, após a rescisão do contrato, as obras foram retomadas e voltaram a acontecer com rapidez, chegando a 95% de conclusão desde que a NM foi retirada do projeto.
Além de decretar a suspensão dos trabalhos, o TJ-BA ordenou que seja realizada uma vistoria no canteiro de obras, por perito nomeado pela justiça, para a analisar os serviços prestados “à luz dos projetos que integram o pacto, observando-se as ulteriores modificações derivadas das adaptações promovidas, para responder os quesitos formulados pelas partes.”
Procurado pelo BNews, o Sistema Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), responsável pelo Senai, disse ter sido “surpreendido” pela decisão judicial. A Fieb ainda destacou que a suspensão tinha sido negada inicialmente em primeira instância pelo entendimento de que a paralisação “comprometeria a concretização do Cimatec Industrial, trazendo prejuízos não só para a parte, mas para a sociedade como um todo, por ser um polo de ensino e pesquisa e entendeu não existir obstáculos técnicos que inviabilizassem a realização da perícia pleiteada.”
“O atraso causado na conclusão da obra, assim como a paralisação determinada pela desembargadora comprometem diversas ações, parcerias e projetos que iriam beneficiar toda a sociedade e a cadeia produtiva do nosso país”, afirma o diretor-geral do Senai-BA, Rodrigo Vasconcelos, que afirmou esperar que o TJ-BA tenha “sensibilidade no julgamento do caso.”
Você precisa fazer login para comentar.