STF proíbe governo federal de suspender isolamento decretado por estados e municípios

Foto: Nelson Jr. / SCO / STF

O governo federal não tem autorização de suspender as medidas de isolamento social e restrições ao comércio contra a Covid-19 decretados por estados e municípios brasileiros. A decisão foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, após análise a uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos”, afirmou o ministro.

Com informações do Varela Notícias

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