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STF aprova por 7 a 4 tese que pode anular sentenças da Lava Jato

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (2) o julgamento sobre uma tese que ameaça condenações da Lava-Jato. Com o voto contrário do ministro Marco Aurélio Mello, que não estava na última sessão, o placar é de sete a quatro pelo entendimento de que réus delatados devem fazer suas alegações finais depois dos réus delatores. A sessão de hoje continua, pois os ministros devem modular o alcance da decisão.

Esse novo entendimento pode justificar anulação em condenações de casos que seguiram a regra anterior. A modulação dos efeitos significa exatamente determinar os parâmetros que serão utilizados na aplicação da nova regra.

“O Supremo não legisla. A sociedade aplaude a Lava-Jato. O supremo vem dizer que não foi bem assim. Que o sucesso se fez contaminado. Que se deixou de dar nas alegações finais tratamento diferenciado ao delatado. A guinada não inspira confiança. Ao contrário, gera descrédito. Sendo a história impiedosa, passa a transparecer a ideia de um movimento para dar o dito pelo não dito em termos de responsabilidade penal, com o famoso jeitinho brasileiro, e o que é pior, com o benefício não dos menos afortunados, mas dos chamados tubarões da República. Fora da lei não há salvação. Guarda-se um preço por se viver num Estado de Direito e esse preço módico é o respeito”, afirmou Marco Aurélio no início da sessão.

O entendimento da maioria dos ministros foi amparado no princípio da ampla defesa e do contraditório, previstos na Constituição, apesar de os prazos sucessivos para delatores e delatados apresentarem alegações finais não estar previsto no Código de Processo Penal.

A discussão em plenário é feita dentro de habeas corpus do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, que pediu, ainda em dezembro, a anulação da sentença para apresentar novas alegações finais no processo que correu na Justiça Federal em Curitiba. A decisão final deve servir como precedente para outros casos similares em todo o país.

A expectativa de parte dos ministros do Supremo, contudo, é de que o plenário limite a repercussão da decisão. Ontem (1º), o ministro Gilmar Mendes, por exemplo, disse esperar que a decisão do STF surta efeito somente para aqueles réus delatados que ainda antes da sentença, na primeira instância da Justiça, entrarem com recurso pedindo para apresentar as alegações finais por último.

Bendine
O julgamento da questão pelo plenário foi motivado pela decisão da Segunda Turma do Supremo que anulou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine.

Em agosto, o colegiado decidiu, por 3 votos a 1, que os advogados de Bendine têm direito de apresentar alegações finais após os delatores do caso, fato que não ocorreu no processo. Dessa forma, a sentença foi anulada, e o processo voltou para a fase de alegações finais na Justiça Federal no Paraná.

Bendine foi condenado em março de 2018 pelo então juiz Sergio Moro. Em junho deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de prisão, mas manteve a condenação, que poderia ser executada em breve com base na decisão do STF que autoriza a prisão após o fim dos recursos em segunda instância.

Após a decisão da Turma, a força-tarefa da Lava Jato no Paraná divulgou nota em que se disse “preocupada” com a repercussão do novo entendimento. Os procuradores estimam que ao menos 32 sentenças da operação podem vir a ser anuladas sob a nova tese.

Com informações do Correio da Bahia