Servidor que não se vacinar contra a Covid em Camaçari, será afastado das atividades

A Prefeitura de Camaçari, através de publicação no Diário Oficial nº 1810/2021, desta quinta-feira (16/12), estabelece regras para servidores e empregados públicos do município, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta. A medida se dá com base no Decreto 7599/2021, de 21 de agosto de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da vacinação dos servidores contra a Covid-19.

Conforme o documento, a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19, caracteriza falta disciplinar. Diante disso, o servidor público que não apresentar comprovante de vacinação contra o vírus, deverá ser afastado imediatamente das suas atividades laborais, sem prejuízo aos seus proventos, considerando o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação do coronavírus, tendo o prazo de 10 dias úteis para regularização da situação.

Neste prazo de dez dias, não haverá prejuízo aos salários dos servidores afastados. Contudo, passado o período, caso não haja a regularização da situação, os funcionários que não se vacinarem terão corte na remuneração. Além disso, os servidores estatutários terão que responder a processo administrativo, enquanto comissionados e temporários serão exonerados ou terão o contrato rescindido.

Com informações do Nossa Metrópole

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