“Saidinha de Natal”: Suzane Von Richthofen, Elize Matsunaga e Anna Carolina Jatobá deixam presídio

Por: Reprodução / Redes Sociais

Apesar de toda polêmica criada todos os anos, o indulto natalino ou a chamada “saidinha de Natal” beneficiou três condenadas de crimes históricos no Brasil. Segundo informações do portal G1, Suzane Von Richthofen, Elize Matsunaga e Anna Carolina Jatobá deixaram o presídio, nesta segunda-feira (23), para saída temporária.

Neste ano, Suzane, condenada por matar os pais, precisou deixar a prisão em um carro, diferente dos outros anos. A medida foi tomada pela Vara de Execuções Criminais de Taubaté em razão da repercussão de um livro sobre a história de Suzane. A obra, que conta o planejamento do crime, juntamente com seu namorado, Daniel Cravinhos, e o cunhado, Cristian Cravinhos, é alvo de disputa judicial.

Já Elize Matsunaga e Anna Carolina Jatobá deixaram a penitenciária a pé, assim como as outras presas que receberam o mesmo benefício. A primeira está preso por causa do assassinato de Marcos Matsunaga, seu marido. Segundo o “G1”, Elize Matsunaga irá utilizar seu período fora da cadeia para avançar na criação de uma confecção de roupas para animais. A companhia foi aberta há dois meses. Anna está presa em razão da morte de sua enteada, Isabella Nardoni. Ela e o marido, Alexandre Nardoni, foram condenados por jogarem a menina do sexto andar de um prédio em São Paulo.

Saída temporária
A saída temporária é concedido a presos em regime semiaberto, com bom comportamento e que já cumpriram 1/6 da pena. Detentos e detentas nessas condições podem passar deixar a cadeia por alguns dias até cinco vezes por ano.

O benefício pode ser concedido a qualquer momento do ano, mas a administração penitenciária em São Paulo concentra as chamadas “saidinhas” durante os feriados para facilitar a organização carcerária.

É obrigatório que as saídas tenham intervalo de pelo menos 45 dias entre si. Durante as saídas, os detentos devem informar endereço da família a ser visitada ou do local a em que estará durante o período. Também são obrigados a recolherem-se à residência visitada no período noturno (entre 20h e 6h) e são proibidos de consumir álcool, portar armas ou frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos do tipo. O benefício é revogado caso o detento pratique crime intencional, seja punido por falta considerada grave ou descumpra as condições impostas.

O objetivo da saída temporária é a reconstrução de vínculos de presos com a sociedade e, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária, o índice de retorno de presos gira em torno de 94%. O benefício, no entanto, sofre críticas por permitir que condenados por homicídios deixem a prisão em datas comemorativas.

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