Saiba como anular sua multa de trânsito

Por A Tarde

É evidente que ninguém gosta de ser multado: seja no trânsito, nos contratos ou nos tributos. A multa implica um desembolso não-voluntário, que não nos traz vantagem, já que sai do nosso bolso e não recebemos nada em troca, além de vir acompanhada de dores de cabeça adicionais, como burocracia e pontos na carteira. Mas antes de começar a se preocupar com essa dívida extra não programada, saiba que você pode recorrer e anular a multa de trânsito.

Antes de mais nada, é importante lembrar que as multas só incidem se o motorista descumprir as regras que jurou saber e obedecer. Por detrás da multa de radar existe o motorista que ultrapassou a velocidade. Igualmente, para as multas por uso de celular existe aquele que resolveu conversar sabendo que é proibido ou aquele que sabia que seu carro não poderia está estacionado ali. Mas, dependendo da situação, e da gravidade, as multas podem ser anuladas. Multa considerada leve ou média faz parte disso. Nessas categorias entram autuações por dirigir acima da velocidade permitida em até 20%, não portar o documento do carro ou desrespeitar o rodízio, por exemplo.

O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro revela que é possível trocar a multa por uma advertência. Para isso o condutor não pode ter cometido outra infração do mesmo tipo nos 12 meses que antecedem a autuação. Ou seja, toda autuação média ou leve, cometida sem reincidência, dentro do prazo de 12 meses, pode ser convertida em advertência.

Como fazer

O primeiro passo é se dirigir ao DETRAN e solicitar o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do CTB. Não esqueça de levar cópia da carteira de motorista e a notificação de multa. O solicitante recebe pelo correio a advertência por escrito. É essencial que o motorista faça o processo o mais rápido possível, pois o prazo para entrar com o pedido é de 15 dias após o recebimento da notificação. O formulário para anular a multa também pode ser encontrado nos sites das entidades de trânsito, como no site do Detran e da Polícia Rodoviária Federal.

A notificação que chega a sua casa ainda não constitui a penalidade. O motorista deve ficar atento ao prazo para a interposição da defesa prévia, que constará do próprio documento.

Lembre-se de que, caso a infração tenha sido cometida em uma rodovia estadual, a responsabilidade será do DER (Departamento de Estradas e Rodagem) ou, em rodovias federais, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), sendo estes os órgãos responsáveis pela avaliação do pedido.

Com o formulário preenchido, o próximo passo é entregar a solicitação no órgão de trânsito responsável anexado com o histórico do prontuário do condutor, provando que nos últimos doze meses não houve multa pela mesma infração – esse documento pode ser retirado no Detran de cada estado.

Assim que o motorista dá entrada ao recurso, ficará a critério da autoridade de trânsito deferir ou não o pedido. O benefício da conversão da multa em advertência não é apenas financeiro. O condutor que tiver seu pedido deferido não terá os pontos referentes à infração leve ou média (três ou quatro pontos, dependendo da gravidade) assinalados em seu prontuário.

A estudante de publicidade Quézia Regina, 22, foi multada ao avançar o sinal vermelho com seu Kia Picanto. Ela foi até a sede administrativa da Transalvador, nos bairro dos Barris, e escreveu uma carta detalhada sobre o ocorrido, alegando que era noite, ela estava sozinha no veículo e o bairro era perigoso. Por fim, só ficou com a advertência administrativa e sua multa foi cancelada. Quézia também não tinha infração da mesma penalidade registrada nos últimos 12 meses.

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