Saiba como aderir a acordo para rever perdas da poupança
Por iBahia
O portal de adesão ao acordo para recuperar as perdas da poupança causadas pelos planos econômicos de 1980 e 1990 já registrou 36.347 pedidos de poupadores interessados em reaver o dinheiro. Os dados foram computados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), de 22 de maio — quando a plataforma online foi lançada —até 3 de julho (última terça-feira).
O acordo contempla poupadores que entraram com ações na Justiça até 31 de dezembro de 2016, individuais ou coletivas, para recuperar as perdas geradas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Para aderir, é preciso acessar o site. Os bancos não recebem pedidos em suas agências. E quem não recorreu ao Judiciário até 2016 não pode pleitear o pagamento.
O acerto de contas foi alinhado entre os bancos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU), acompanhamento do Banco Central (BC) e homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A previsão, dizem os bancos, é que 2,5 milhões de pessoas recebam os valores devidos corrigidos.
Como aderir ao acordo
Ao acessar o portal, é preciso criar um login (com número de CPF e e-mail) e uma senha. Após essa etapa, uma mensagem de confirmação é enviada. É importante, segundo a Febraban, que em caso de não recebimento o interessado verifique a pasta de spam ou de itens excluídos de sua caixa postal eletrônica.
O acordo assinado implica a desistência do processo judicial para reaver as perdas.
Adesão com advogado ou defensor
A recomendação é que a adesão seja feita pelo advogado ou pelo defensor público que representa o poupador. No caso das ações coletivas, esse papel poderá ser desempenhado pelas entidades que moveram os processos, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Ao fim do cadastramento, é gerado um número de protocolo para o acompanhamento do processo.
As instituições financeiras farão a conferência dos dados informados em até 60 dias. Se em vez do extrato da poupança o interessado tiver apresentado uma declaração de Imposto de Renda, para comprovar a existência da poupança à época dos planos, o prazo de análise será de 120 dias.
Concluído o processamento, o resultado será comunicado ao poupador e ao seu advogado por e-mail.
Como será o pagamento
A liberação do dinheiro será feita em lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador. Os mais velhos terão prioridade de pagamento.
Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista, sem qualquer desconto. Para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 10 mil, a quitação será feita em três parcelas iguais e haverá 8% de abatimento.
Se o cliente tiver mais de R$ 10 mil a sacar, o pagamento será em cinco parcelas iguais, sendo a 1ª em 15 dias, e as demais a cada seis meses. Para valores entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão um abatimento de 19% do valor.
Caso queiram, os bancos poderão pagar os valores devidos de uma só vez. Ficará a critério de cada instituição financeira.