Retificação de decreto permite uso de praias na Costa de Camaçari sem vendedores ambulantes a partir de segunda (05)
O decreto publicado na ultima quarta – feira (30) pela Prefeitura de Camaçari sofreu alteração nesta sexta-feira (2/10) por incorreção. As mudanças dizem respeito às determinações contidas no Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, no que tange à reabertura das praias da costa do município.
A partir do dia 5 de outubro (segunda-feira) as praias da orla do município poderão ser frequentadas, em horário livre, de segunda a sexta-feira e inclusive aos finais de semana, sem limitação de pessoas. No entanto, as pessoas devem respeitar as condicionantes, assim como respeitar os horários estabelecidos como o toque de recolher.
De acordo com o documento, fica proibido todo o comércio de ambulantes nas praias, inclusive de alimentos e bebidas; o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os frequentadores deverá ser observado durante todo o período de permanência nas praias; o uso de máscara é obrigatório em todo o período, exceto nas atividades aquáticas. Fica impedido ainda o uso de cadeiras, guarda-sóis, sombreiros, caixas térmicas, ombrelones, instrumentos musicais, equipamentos sonoros e afins.
Além da permanência na faixa de areia e no mar, serão permitidas atividades esportivas individuais ou em dupla, mas ficam proibidos os esportes coletivos. No entanto, é vedada a prática de qualquer modalidade esportiva que gere contato físico entre os praticantes. Não serão permitidas atividades que gerem aglomerações, tais como piqueniques, luaus, eventos, entre outros.
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