Reforma da Previdência: Senado mantém abono para quem ganha até 2 mínimos

Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado

O plenário do Senado Federal retirou da reforma da Previdência a proposta de mudar as regras para concessão do abono salarial. Atualmente, o trabalhador que ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996 em 2019) tem direito ao benefício, e essa regra será mantida.

Diante da derrota, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), adiou para as 11h desta quarta-feira (2) a continuação da votação dos destaques. Dos 10 destaques previstos para votação, três foram votados e um deles foi retirado. Com isso, ainda serão deliberadas pelos parlamentares outras seis propostas de mudança no texto.

O relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) mantinha a proposta da Câmara dos Deputados de garantir o abono salarial para quem ganhasse até R$ 1.364,43, valor calculado pelo critério previsto na Constituição que define a condição de baixa renda.

Os senadores do PT, autores do destaque, afirmaram que a restrição do abono prejudicaria milhões de pessoas que hoje recebem até R$ 2.000. Na visão deles, o benefício é fundamental na composição da renda familiar.

Eram necessários 49 votos para que o destaque do PT fosse rejeitado. Entretanto, os governistas garantiram apenas 42 votos e 30 senadores apoiaram a proposta. Como o destaque era supressivo, o texto não precisará voltar para a Câmara.

A mudança no texto desidrata a reforma em R$ 76,4 bilhões e reduz a economia prevista para pouco mais de R$ 800 bilhões.

Mais cedo, os senadores já haviam aprovado o texto base da reforma em primeiro turno com 56 fotos favoráveis e 19 contrários. Para ser aprovada, a proposta precisava ter 49 votos favoráveis, ou 3/5 dos senadores.

Depois, a reforma ainda precisa passar por um segundo turno de votação. A expectativa do governo é concluir a votação em 2º turno até 10 de outubro, conforme calendário acertado entre os líderes do Senado. Porém, alguns senadores ameaçam atrasar o segundo turno.

O que muda com a reforma da Previdência

Veja algumas mudanças previstas pela reforma da Previdência:

– Idade mínima para se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
– Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e homens (20 anos para homens que começarem a trabalhar depois que a reforma começar a valer)
– Nova fórmula de calcular o valor da aposentadoria: mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir 100%; homens, por 40 anos
– Servidores públicos: mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens aos 65 anos. Ambos precisam cumprir 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo
– Transição: quem está mais perto de se aposentar tem regras de transição
– Novo cálculo do valor da pensão por morte: 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas não pode ser menor que um salário mínimo

Quando as novas regras começam a valer?
O mais provável é que o Senado aprove o texto enviado pela Câmara sem incluir trechos, apenas retirando alguns pontos. Nesse caso, após aprovação em dois turnos no Senado, a reforma da Previdência é promulgada pelo Congresso e vira uma emenda à Constituição.

Se apenas uma parte do texto enviado pela Câmara for aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que for mudado volta para a Câmara para nova análise. O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.

Assim que a reforma for promulgada, quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levam mais tempo para entrar em vigor.

Mais mudanças vêm aí, na PEC paralela
Para agilizar a tramitação da reforma da Previdência no Congresso, foi feito um acordo político para que o Senado aprove o texto que chegou da Câmara sem mudanças. As alterações foram reunidas na PEC nº 133 de 2019, que vem sendo chamada de PEC paralela.

Ela contém a inclusão de servidores de estados e municípios na reforma e a previsão de novas fontes de receita para a Previdência, entre outras medidas que poderão ser acrescentadas durante a tramitação. A PEC paralela irá tramitar paralelamente ao texto principal.

Depois de lida em plenário no Senado, ela passará pela CCJ da Casa e, em seguida, irá para a votação em dois turnos. Se aprovada, segue para a Câmara, onde passa por uma comissão especial, pela CCJ e por votação em dois turnos no plenário. O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) será o relator da PEC paralela na CCJ do Senado.

Com informações do UOL

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