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Reforma da Previdência propõe acabar com aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição

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Atualmente, essa modalidade pode ser requerida por homens a partir dos 35 anos de contribuição, e para as mulheres, a partir dos 30. Governo entregou reforma ao Congresso nesta quarta.

A proposta de reforma da Previdência Social, encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (20), prevê o fim da modalidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição.

Atualmente, um trabalhador pode ser aposentar com benefício integral com 35 anos de contribuição, se homem, ou com 30 anos de contribuição, se mulher.

Presidente Jair Bolsonaro entregou proposta de reforma da Previdência a Rodrigo Maia — Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

“Deixa de existir um aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. Todos deverão ter uma idade mínima para se aposentar. Essa é a regra nova”, declarou o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela.

O governo propôs ainda uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 para mulheres, a ser aplicada após 12 anos de transição. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador terá de contribuir por, ao menos, 20 anos. Pela regra atual, esse tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Durante o período de transição, proposto em 12 anos, será cobrado o tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 anos para as mulheres, mais:

uma regra de pontos (idade mais tempo de contribuição)
uma regra de idade mínima.

De acordo com levantamento feito pelo consultor legislativo do Senado Federal Pedro Fernando Nery, apenas 12 países, além do Brasil, possuem aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. São eles: Arábia Saudita, Argélia, Bahrein, Egito, Equador, Hungria, Iêmen, Irã, Iraque, Luxemburgo, Sérvia e Síria.