Início Concursos Publicado edital de concurso para procurador do município de Salvador

Publicado edital de concurso para procurador do município de Salvador

Grupo no telegram: t.me/seligacamacari | Site de vagas em Camaçari: ACESSE

O edital do concurso público para procurador de Salvador foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (18). São oferecidas sete vagas, das quais quatro são para ampla concorrência, uma vaga reservada a candidatos com deficiência e duas vagas reservadas a afrodescendentes. O vencimento básico será de R$ 6.764,29, acrescido de gratificação de produção de até 200%, podendo atingir a remuneração de R$ 20.292,87.

O candidato deve ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direto, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, incluídas as atividades externas e de pesquisa, relacionadas com as atribuições do cargo.

VEJA O EDITAL

A inscrição deve ser feita no período entre 24 de agosto e 11 de setembro, pelo site do Cespe/UnB. A taxa é de R$ 200. Os candidatos vão passar por provas objetivas, discursivas e de títulos. A prova objetiva terá a duração de cinco horas e será aplicada na data provável de 18 de outubro, no turno da tarde. Todas as etapas do concurso serão realizadas em Salvador.

A prova objetiva terá 100 questões de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Legislação Administrativa Municipal, Direito Tributário, Direito Financeiro, Legislação Municipal Tributária e Financeira, Direito Urbanístico, Direito Ambiental, Legislação Municipal Urbanística e Ambiental, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Consumidor, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Penal

Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município do Salvador (leis complementares nº 1 e nº 3, ambas de 1991, e suas alterações). O prazo de validade do concurso é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.