Início Camaçari Promotor rebate declarações de ex-secretária de Camaçari

Promotor rebate declarações de ex-secretária de Camaçari

Grupo no telegram: t.me/seligacamacari | Site de vagas em Camaçari: ACESSE

Em contato com o BNews, a ex-secretária de Desenvolvimento Urbano de Camaçari, Juliana Paes, afirmou que seu pedido de exoneração ao prefeito Antonio Elinaldo (DEM) não decorre das acusações que pesam sobre ela de chefiar uma quadrilha que exigia propinas a empresas e investidores interessados na aprovação de empreendimentos imobiliários.

Argumentou ainda que o Tribunal de Justiça da Bahia rejeitou a ação de improbidade proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e determinou o seu retorno ao cargo quando ela fora afastada em fevereiro por decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, Cezar Augusto Borges de Andrade.

Em resposta, o promotor Everardo José Yunes Pinheiro, que atua no combate à improbidade administrativa e crimes contra administração pública em Camaçari, afirmou que a secretária e sua defesa apresentaram acontecimentos de forma desconectada da realidade:

“Ontem, dia 09/04/2018, foi publicada uma nota no site do Bocão News na qual a ex-secretária do Município de Camaçari e sua defesa apresentaram uma interpretação dos acontecimentos de forma desconectada da realidade, além de servir como agressão pessoal ao membro do Ministério Publico.

Assim sendo, indispensável a manifestação que segue. Independente dos motivos, pessoais ou não, que determinaram a saída da ex-secretária do cargo que ocupava na Secretaria de Desenvolvimento Urbano do município de Camaçari, cumpre-nos esclarecer de forma sóbria e imparcial a realidade dos fatos e por respeito aos leitores, destacar alguns pontos da nota publicada.

O Ministério Público, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Camaçari, que no rol das suas atribuições estão a defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, tanto na esfera cível como na criminal, podendo, dessa forma, atuar de forma ampla no combate a qualquer ato ímpobro e/ou criminoso que seja praticado no âmbito da Administração Pública, deflagrou duas ações em desfavor de um grupo que, segundo denúncias, agia em desacordo com a lei.

Uma ação foi ajuizada na esfera criminal. A outra, uma Ação Civil Pública, na vara da Fazenda Pública. Ambas no município de Camaçari.

Com uma decisão que nos causou muita surpresa, o Juiz da 1ª Vara Criminal rejeitou a denúncia por considerar, numa interferência direta e sem respaldo legal na organização interna do Ministério Público, que a 7ª Promotoria não englobava atribuição criminal. Um grande equívoco, já sanado.

Quando o juiz rejeita uma denúncia baseado numa suposta falta de atribuição do Promotor de Justiça ele não julga o mérito dos fatos. Não houve absolvição. O que ocorreu, por tanto, uma mera rejeição formal da petição acusatória, o chamamos de “coisa julgada formal”. Não foi, assim, uma decisão “terminativa”, muito, mas muito menos um reconhecimento de inocência. O processo segue em grau de recurso e , importante frisar, com a questão da atribuição definitivamente já resolvida com a republicação da Resolução que trata a matéria.

Com relação à menção feita na nota sobre a manifestação do Excelentíssimo Desembargador, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Gesivaldo Britto, essa se deu combatendo a decisão liminar que afastou preventivamente a acionada, ex-secretária, do cargo, e, da mesma forma, foi uma decisão que não se referiu em nada ao julgamento do mérito dos fatos, como informou indevidamente a nota.

Com uma decisão precisa, sóbria, exaustiva e primorosa o Juiz titular da Vara da Fazenda Pública reconheceu a procedência da ação ofertada, da qual, em breve, teremos um julgamento final. Sendo assim, todos os acionados são formalmente investigados judicialmente. Ou seja, também nesse processo não há qualquer absolvição.

Por fim, não podemos nos furtar de manifestar sobre a forma desrespeitosa, ofensiva e deselegante, na mesma nota, com a qual o Sr. Eduardo Vaz, advogado da ex-secretária e também Procurador do Município de Salvador, dedicou-se a este Promotor de Justiça. Foi com muita surpresa e pesar que tomamos conhecimento das suas palavras, carregadas de lamentável hostilidade. Optamos em acreditar que tenha sido um mero e simples equívoco. Uma vez que tal postura não combina com os Princípios Fundamentais aprovados no Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, mais precisamente no que prescreve o art. 2º e seu Parágrafo Único. http://www.oab.org.br/publicacoes/download? LivroId=0000004085. Ambos os processos são públicos e podem ser consultados no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (eSaj)”.

Matéria relacionada:
Ex-secretária de Camaçari nega ter sido exonerada por causa de denúncia de corrupção