Início Bahia Projeto de lei que proíbe Arrastão na Quarta-feira de Cinzas é aprovado

Projeto de lei que proíbe Arrastão na Quarta-feira de Cinzas é aprovado

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Proposta prevê multa de R$ 500 mil para quem realizar festejo similar ao carnaval em locais públicos (Foto: Divulgação)

O carnaval soteropolitano pode acabar mais cedo nos próximos anos. Pelo menos é isso que deseja um projeto de lei que foi aprovado na última quarta-feira (11) na Câmara de Vereadores de Salvador, que proíbe a folia na Quarta-feira de Cinzas por motivos reliosos. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo prefeito ACM Neto para virar lei.

De autoria do vereador Henrique Carballal (PV), o projeto impede qualquer festejo similar ao carnaval entre as 5h e as 23h59min da Quarta-feira de Cinzas em locais públicos. Com isso trios elétricos, palcos fixos ou móveis, músicos a solo ou bandas musicais, carros de som, caixas de som amplificadas ou similares estariam proibidas no período.

A justificativa para a proibição tem raízes religiosas. Na tradição católica, a Quarta-feira de Cinzas é o primeiro dia da Quaresma, sendo marcado por jejum e abstinência – e não por correr atrás do trio no arrastão.

A proposta argumenta que diversas igrejas estão sendo obrigadas a cancelar as tradicionais missas que ocorrem no dia para abrir espaço às ressacas carnavalescas. Ainda de acordo com o projeto de lei, esta festa estendida é um “flagrante prejuízo da comunidade cristã e a situação é um grave desrespeito aos costumes religiosos e não pode mais ser tolerada, sendo necessário resgatar e respeitar a tradição religiosa”.

“O Brasil é oficialmente um Estado laico. Se por um lado essa laicidade pressupõe a não intervenção da Igreja no Estado, por outro implica em efetivo respeito à crença e costumes religiosos. Por isso, o Carnaval não pode estar alheio a esse contexto e sua ocorrência deve se adequar às tradições religiosas”, argumenta o vereador.

O projeto também prevê multa de R$ 500 mil para quem descumpri-lo. O placar da votação foi 38 votos a favor, dois contra, uma abstenção e uma ausência. Após receber o texto, o prefeito tem 15 dias para decidir se ele será vetado ou sancionado.

Por Correio 24 Horas