Um Projeto de Lei (PL) prevê habilitação específica para condução exclusiva de carros automáticos. Dessa forma, o motorista poderia incluir essa condição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O PL foi sugerido no Senado e aguarda a designação de um relator responsável.
A proposta é de autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO). De acordo com o texto, a pessoa poderia fazer a opção de dirigir apenas veículos automáticos.
Assim, o motorista com registro apenas para veículos automáticos não poderia pilotar carros com câmbio manual. Caso seja flagrado infringindo a regra, o ato acarretaria multa gravíssima e retenção do veículo. O automóvel seria liberado apenas para outro motorista com CNH própria para câmbio manual.
Alteração da Lei
O PL sugere, portanto, a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Só assim poderia ser possível a escolha de efetuar exame específico para obtenção da CNH. Contudo, o condutor poderia realizar nova prova para incluir a pilotagem de carros com câmbio manual.
Eduardo Gomes justifica que a legislação de trânsito precisa acompanhar a evolução tecnológica dos veículos. Ele assegura que o crescimento das vendas de carros com câmbio automático se dá a passos largos no Brasil.
O senador diz que esse mercado respondeu por 49% dos emplacamentos totais em 2018. No entanto, afirma o parlamentar, os exames de direção veicular são obrigatoriamente realizados em veículos com câmbio manual. É o que informou a Agência Senado.
“De fato, a condução de veículos equipados com câmbio manual requer maior destreza e habilidade, razão pela qual o Contran exige que o candidato realize as provas no modelo manual. No entanto, diante do fato de que enorme parcela dos condutores hoje dirige apenas veículos automáticos, não há razão para que o exame de direção veicular não acompanhe este cenário”, defende o senador na justificativa da matéria.
Apreciação na Câmara
Caso o texto seja aprovado pelo Senado, seguirá para avaliação da Câmara dos Deputados. Ao ser apreciados pelos parlamentares, o PL retornará para revisão dos senadores.
Se for aprovada sem alterações, a matéria seguirá para sanção presidencial. O projeto dá prazo de 180 dias, a partir da eventual sanção, para permitir que o Contran regulamente o tema. Além disso, o prazo também inclui os centros de formação de condutores, que devem se adaptar à determinação.
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