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Prefeitura deve cassar alvarás dos feirantes que estiverem com atraso nas taxas

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De acordo com a matéria do site Camaçari Agora, o prefeito de Camaçari, Antonio Elinaldo (DEM), tem até o dia 12 de março para apresentar ao Juiz César Borges, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Camaçari, a comprovação de pagamento das taxas de água e luz 2017/2018 dos permissionários da Feira de Camaçari. O novo prazo evita que o equipamento seja fechado imediatamente, como defende o promotor do Ministério Público de Camaçari, Luciano Pitta, autor da Ação Civil Pública.

Na decisão de 20 de janeiro, mas só publicada nesta terça-feira (12/2), o magistrado lembra que o atual gestor municipal não cumpriu a decisão de cobrar as taxas dos feirantes nos seus dois primeiros anos de governo, como ficou acordado. O juiz também determinou que a prefeitura casse os alvarás dos feirantes que estiverem com 3 meses de atraso nas taxas e realize processo de seleção pública para substituição dos inadimplentes por novos permissionários. Outra exigência é a apresentação do alvará de segurança da feira, emitido pelo Corpo de Bombeiros.

Caso o prefeito não apresente a comprovação do pagamento dos débitos dos feirantes na audiência do dia 12 de março, será enquadrado na lei de improbidade administrativa como os ex-prefeitos Luiz Caetano (PT) e Ademar Delgado (sem partido). Na sua decisão o juiz lembra que a feira, em funcionamento há mais de 20 anos, nunca efetuou cobrança de taxas dos seus permissionários, muito menos realizou seleção justa para que comerciantes ocupem os boxes da feira. Ainda segundo a decisão, a escolha dos comerciantes nas administrações dos antecessores de Elinaldo seguiu ‘critérios pessoais’.