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Prefeitura de Dias d’Ávila decreta Situação de Emergência em Saúde Pública e estabelece novas medidas

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A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila decreta Situação de Emergência em Saúde Pública e estabelece novas medidas de proteção para o combate e enfrentamento, de importância internacional, decorrente do coronavírus (Covid-19).

DECRETO No 1.632/2020.
DE 30 DE MARÇO DE 2020.

Decreta situação de Emergência em Saúde Pública e
dispõe sobre a manutenção de medidas relativas ao
enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19),
estabelecendo novos prazos, além de disciplinar, de forma
excepcional, o funcionamento de algumas atividades
comerciais e de serviços, no âmbito do município de Dias
d’Ávila, Estado da Bahia.

A PREFEITA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, bem assim tendo em vista o disposto
na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria MS/GM no 356, de 11 de março de
2020, e:
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional
(ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da
Infecção Humana pelo novo coronavírus(COVID-19);
Considerando a Portaria no 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, queDeclara Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo
novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que esse evento está sendo observado em outros países do continente americano e
que a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de competência da
vigilância e atenção à saúde, entre as três esferas de gestão do SUS;
Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para
estabelecer a estratégia de acompanhamento aos que se enquadrarem nas definições de suspeitos e
confirmados para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); e
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e
contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
Considerando a publicação do Decreto Municipal no 1.630/2020, de 17 de março de 2020 e Decreto
Municipal no 1.631/2020, de 20 de março de 2020, assim como a necessidade de renovação das
medidas já adotas e estabelecimento de novas diretrizes visando a prevenção e o controle para
enfrentamento do Coronavírus (COVID-19);
Considerando, por fim, a confirmação de um caso de paciente testado positivo para o Coronavírus
(2019-nCoV) no município de Dias d’Ávila-Ba, além da existência de diversos casos suspeitos, o
que torna ainda mais importante a adoção de medidas cada vez mais rígidas no combate ao novo
Coronavírus (2019-nCoV),

DECRETA:

Art. 1o Fica decretada situação de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de Dias
d’Ávila, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional,
enquanto perdurar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional
(ESPII) pela Organização Mundial da Saúde.

Art. 2o Fica suspenso, até o dia 05 de abril do corrente ano, o funcionamento dos estabelecimentos
comerciais de Dias d’Ávila, em função da pandemia do novo coronavírus (COVID – 19), podendo
o prazo ser estendido se houver necessidade.
§1o Será permitido o funcionamento de farmácias, postos de gasolina, hotéis, mercados,
supermercados, padarias, estabelecimentos que vendam alimentos para animais, estabelecimentos
de venda de Gás de Cozinha e demais estabelecimentos que vendam produtos de limpeza e cloro,
sempre respeitando as orientações preventivas de enfrentamento ao COVID – 19.
§2o Aos estabelecimentos distribuidores de bebidas, aos restaurantes e congêneres, fica vedado o
atendimento de clientes no local, só podendo funcionar através do serviço de entrega em domicílio
(delivery).
§3o Os estabelecimentos que tenham o funcionamento autorizado por força deste decreto ficarão
responsáveis pela organização de eventuais filas que se formem em seus estabelecimentos, inclusive
quanto as aglomerações existentes na parte externa dos estabelecimentos, devendo cumprir todas as
orientações preventivas de enfrentamento ao COVID – 19.
§4o O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como
infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive
civis e penais.
Art. 3o Permanece suspenso, por prazo indeterminado, o funcionamento dos espaços públicos e
privados, tais como parques, praças, quadras esportivas e campos de futebol, bem como
permanecem suspensas das atividades desenvolvidas nas Academias e demais locais que
envolvam aglomerações.
Art. 4o Fica mantida a suspensão, no âmbito do Município de Dias d’Ávila/BA, das atividades
educacionais em todos os cursos, escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino pública
e privada, até o dia 07 de abril do corrente ano, podendo tal prazo ser prorrogado, de acordo com
evolução epidemiológica.
Art. 5o Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, permanecendo vigentes as
determinações e orientações previstas no Decreto Municipal no 1.630/2020, de 17 de março de
2020 e Decreto Municipal no 1.631/2020, de 20 de março de 2020, revogando-se as disposições
em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA,EM30 DE MARÇO DE 2020.

JUSSARA MÁRCIA DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal

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