Prefeito de Camaçari multado em R$8 mil pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (19/06), julgou parcialmente procedente denúncia formulada pela COBRAPE – Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos contra o prefeito de Camaçari, Antônio Elinaldo Araújo da Silva, em razão de irregularidades em Concorrência Pública realizada no exercício de 2017. O processo licitatório teve por objeto a elaboração de estudos e projetos de infraestrutura urbana, projetos civis e captação de recursos federais e internacionais, no valor total de R$7.595.571,48. O relator, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$8 mil pelas irregularidaes.
A relatoria considerou abusiva a exigência de atestado técnico referente a execução de projeto executivo de ciclovias em áreas urbanas, já que a própria Lei de Licitações estabelece que essa documentação apenas poderá ser exigida quando se tratar de parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo. Nesse caso específico, o valor do projeto de ciclovia foi de R$24.196,75, de modo a representar apenas 0,32% do orçamento do certame, o qual, alcançou o montante de R$7.595.571,48.
Desta forma, também foi considerado que a prefeitura comprometeu a competitividade do certame, vez que fixou pesos significativos para serviços menos relevantes do objeto licitado. Para o conselheiro Fernando Vita, o critério de pontos adotado para o certame careceu de critérios objetivos.
Também ficou constatada dubiedade na fixação dos prazos para execução dos serviços, vez que o edital e a minuta do contrato não fixaram prazos distintos para execução do projeto de captação de recursos, muito embora o anexo que disciplinou tal projeto determine, expressamente, que o prazo para sua conclusão é de 12 meses.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora de Contas, Aline Rio Branco, também opinando pela procedência parcial da denúncia.
Cabe recurso da decisão.
Você precisa fazer login para comentar.