Prefeito de Camaçari mantém comércio fechado por mais 15 dias; medida segue até 27 de maio

A Prefeitura de Camaçari prorrogou, por mais 15 dias, as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da Covid-19, no município. A continuidade das ações de combate à disseminação do novo coronavírus foi oficializada pelo Decreto de n.º 7.348/2020, publicado na edição desta quarta-feira (13/5) do Diário Oficial do Município (DOM).

O novo documento, além de ratificar todas as medidas apresentadas pelo Decreto de número 7.340 de 29 de abril 2020, traz adendos que reforçam a necessidade de cuidados sanitários e atitudes preventivas, ampliando, por exemplo, os ambientes onde se deve utilizar as máscaras faciais, ao incluir o termo “logradouros” no caput do artigo 2°- A. Assim, também torna obrigatório o uso de máscara nas ruas, e não apenas em repartições públicas, estabelecimentos diversos e veículos de transporte coletivo ou privado.

O decreto reúne todas as determinações atualizadas e que vigorarão a partir desta quarta-feira (13/5), até o dia 27 de maio. Neste, também há o acréscimo de uma consideração, que faz referência a finalização do processo de credenciamento, junto à prefeitura, para a confecção de máscaras não profissionais, entre as justificativas para os regramentos estabelecidos no documento.

Consta ainda, entre as novidades, alteração do artigo 10, que torna mais abrangente a restrição de funcionamento de estabelecimentos ao especificar que: “Fica prorrogada a suspensão do funcionamento do Comercio Local, inclusive nos Shopping Centers, Restaurantes, Bares, Centros Comerciais e demais estabelecimentos correlatos, bem assim das demais atividades profissionais que importem em circulação e aglomeração de pessoas”.

Neste mesmo artigo, foi promovido outro adendo com o intuito de esclarecer dúvidas relacionadas ao funcionamento de escritórios de contabilidade, advocacia, consultórios odontológicos, ótica, entre outros.

A última mudança aparece no parágrafo 2 do artigo 11, e refere-se à inclusão dos parágrafos 2-A, 2-B e 2-C, para permitir o julgamento de demandas pela junta e conselho da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Em tempo, o adendo reforça que não será admitido o julgamento de processos que não versem sobre a aplicação de entendimento favorável ao contribuinte.

Para visualizar o Decreto de nº 7.348/2020 na íntegra, basta clicar AQUI.

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