PLC 79/2016 é aprovada, ações da OI e VIVO podem voar

As operadoras de telecomunicações, por meio do SindiTelebrasil, comemoraram a aprovação do PLC 79/2016, que cria o novo modelo de telecomunicações. Para o SindiTelebrasil, “a aprovação do PLC 79/2016 moderniza o ambiente legal e regulatório do setor de telecomunicações ao constituir fundamentos para expansão da banda larga fixa e móvel”.

Ainda segundo o sindicato, que representa as operadoras de telecomunicações, “o novo marco permite que os investimentos obrigatórios em soluções obsoletas, como os orelhões, passem a ser destinados à ampliação do acesso à Internet em áreas sem infraestrutura adequada visando à redução das desigualdades”. Diz ainda a nota: “ao mesmo tempo, alavanca as potencialidades da banda larga móvel, garantindo segurança jurídica para a continuidade de investimentos no uso de radiofrequências que hoje já viabilizam este serviço para milhões de usuários”.

Segundo a manifestação do SindiTelebrasil, “essa infraestrutura de banda larga será essencial para suportar o crescimento de dados previsto para os próximos 10 anos, inclusive devido à chegada da tecnologia 5G”. Por fim, a associação diz que “o setor aguarda a sanção presidencial do projeto. Trata-se de uma evolução que trará efeitos positivos para os investimentos na evolução digital, impulsionando a produtividade e competitividade em todos os segmentos da economia brasileira e a geração de emprego e renda”.

O PLC 79 traz, em essência, quatro aspectos centrais:

Permite a conversão das concessões de telefonia fixa (STFC) em autorizações, com a respectiva aplicação dos valores calculados a partir da transformação das outorgas em projetos de banda larga. O projeto traz, nesse aspecto, uma maior clareza sobre a definição do conceito de bens reversíveis. Estas contas serão feitas pela Anatel e uma auditoria externa, com a supervisão do TCU, num complexo processo de regulamentação.

Permite que os detentores de autorizações de uso do espectro possam ter suas outorgas renovadas sem a limitação atual, que é de apenas uma renovação. Com isso, as atuais operadoras de telefonia móvel poderão manter as frequências atuais. A renovação está condicionada a regras a serem definidas pela Anatel. Outro aspecto importante é que o PLC 79 permite o mercado secundário de espectro, ou seja, negociação direta entre os detentores de outorga, com a supervisão da Anatel.

Permite que as operadoras de satélite também possam ter o uso de posições orbitais renovadas sem o limite de apenas uma renovação, como está na legislação atual.

Por fim, o projeto prevê alterações na legislação do Fust para deixar claro que o serviço de radiodifusão não é obrigado a recolher o fundo.

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