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Pedestres e ciclistas infratores também serão multados a partir de 2018; saiba como

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Por BNews

A partir de 2018, as multas de trânsito não serão direcionadas apenas aos motoristas. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou nesta sexta-feira (27) um resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas.

Apesar de nunca terem sido praticadas, por não haver regulamentação de como seriam feitas, as punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997. A medida começa a valer em 180 dias.

Pedestres
Será aplicada multa ao pedestre que ficar meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea. A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. O valor será de R$ 44,19 – o equivalente a metade do valor da infração leve atual.

Ciclistas
De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível. Sendo assim, os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de “forma agressiva”, serão multados no valor de R$ 130,16, valor atual da infração média.

A resolução destaca que quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros – ir na contramão pode dar multa. Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.

Aplicação das multas
Cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) terá 180 dias para implementar o modelo de multa e adequar seus procedimentos para começar a autuar pedestres e ciclistas.

Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator.