Pai é condenado a indenizar filho em R$ 49 mil por danos morais após abandono
Um homem foi condenado a indenizar o filho em cerca de R$ 49.900 (equivalente a 50 salários mínimos), por danos morais. Representado pela mãe, o jovem ajuizou ação contra o pai, alegando que ele só teria reconhecido a paternidade após um árduo processo judicial, o que teria deixado “sérias consequências emocionais”. A decisão foi dada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e divulgada nesta terça-feira (25/6).
Na Justiça, o filho alegou que o pai apenas pagava a pensão, sem oferecer “carinho e cuidado”, além de não manter nenhum contato com ele, o que o causava transtornos de físicos e psicológicos. O jovem recorreu ao TJ-MG após ter o pedido negado em primeira instância. Entre outros pontos, ele afirmou viver sentimento de rejeição, tristeza e abandono. Em juízo, o jovem também disse que o pai alegava ter outra família e não querer problemas com a esposa e os outros filhos. O filho argumentou não ter culpa de ser fruto de uma relação extraconjugal, afirmando que o pai deve arcar com as consequências dos próprios atos.
Para o relator do processo, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, o homem se furtou da responsabilidade imaterial com o filho, e considerou “evidenciado” o abandono paterno e os danos causados ao menor. Teixeira considerou violação do direito de convivência familiar, do artigo 227 da Constituição Federal. Foram analisados laudo psicológico e social, relatório médico e relatos de testemunhas.
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