Operação Posto Legal: 27 autos de infração são emitidos contra postos de combustível em Camaçari e Lauro de Freitas
Vinte e sete autos de infração emitidos, com 18 bicos de combustíveis interditados, e mais 27 notificações expedidas em função de irregularidades prejudiciais ao consumidor foram os principais problemas identificados na 8ª etapa da Operação Posto Legal, realizada entre os dias 11 e 13 de fevereiro, em 24 postos dos municípios de Camaçari e Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS).
Reunindo a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Departamento de Polícia Técnica (DPT), com o apoio da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), e das polícias Civil e Militar, a Operação Posto Legal tem o objetivo de verificar a qualidade e a quantidade do combustível vendido na Bahia, além de outras irregularidades prejudiciais ao consumidor.
Com esta etapa, já são 196 postos fiscalizados em todo o estado desde o lançamento da operação, em agosto de 2019. O objetivo é alcançar todos os estabelecimentos baianos, podendo ainda haver retorno àqueles já fiscalizados.
Responsável pela aferição da qualidade do combustível fornecido pelos postos aos consumidores, a ANP emitiu sete notificações para apresentação de documentos e recolheu 25 amostras de combustíveis para análise posterior em laboratório. Já o Procon emitiu cinco autos de infração relacionados a direitos do consumidor, incluindo produtos vencidos ou sem preço e ausência do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso.
O Ibametro, que afere se a quantidade de combustível paga pelo consumidor corresponde à entregue pela bomba, verificou 147 bicos, com 102 aprovados e 45 reprovados. Destes, 18 foram interditados e 27 alvos de notificação. Foram emitidos também cinco autos de infração. Os principais problemas identificados foram mangueiras danificadas, bombas em mau estado de conservação, erros de vazão e erros de medição em prejuízo ao consumidor.
A Secretaria da Fazenda, por sua vez, lavrou dois autos de infração pela utilização de máquina de cartão de crédito e débito vinculada a um endereço diferente da localização do estabelecimento fiscalizado, o que gerou multas de R$ 13,5 mil em cada caso, e multou 15 estabelecimentos pelo não recolhimento total ou parcial da taxa do Fundo de Aperfeiçoamento do Serviço Policial (Feaspol). A Sefaz-BA também realizou levantamento de estoque dos combustíveis em todos os postos visitados e verificou a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
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