Não era tubarão? Banhistas registram peixe-boi no Porto da Barra; veja vídeo
Parece que o animal visto por banhistas no Porto da Barra, em Salvador, na tarde desta segunda-feira (28), não era um tubarão. Na manhã desta terça (29), ocupantes de um barco registraram bem de perto o “visitante” que causou a correria: um peixe-boi. No vídeo, o animal, aparentemente dócil, se aproxima da embarcação sem fazer nenhuma manobra que colocasse a vida das pessoas em risco ou até mesmo a dele. Depois do “cumprimento”, ele se distancia.
Após a repercussão do caso de um possível tubarão no Porto da Barra, em entrevista à reportagem, o engenheiro de pesca, biólogo e professor da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), o baiano Claudio Sampaio, já tinha alertado que probabilidade de ter sido mesmo um tubarão era mínima, isso porque além de não existirem imagens do animal, o que nos tempos atuais é bem incomum, o Porto da Barra é uma área que assim como a toda a costa, tem sofrido com poluição e pesca irregular.
“Não é anormal quando um tubarão aparece na Costa do Sauípe, na região da Praia do Forte, mas no Porto da Barra a probabilidade é que tenha sido, na verdade, um golfinho, um boto… Até mesmo pelas características descritas pelos banhistas que supostamente viram o tubarão, que sempre se referem a barbatana, que é uma parte comum a todos esses animais”, explicou o professor.
Cláudio ressalta que os tubarões são animais em extinção, até por uma questão biológica, pois demoram para se reproduzir, o que minimiza ainda a possibilidade do animal ter aparecido na Barra. De todo modo, o biólogo lembra que o mar é um ambiente natural, onde há animais selvagens.
“O porto da Barra não é o quintal da nossa casa. É um ambiente natural onde animais selvagens frequentam e vivem. Então, a recomendação que eu dou é… Viu algo? Identificando ou não do que se trata, saia da água devagar, sem desespero. Esses animais podem ter comportamentos inesperados de defesa”, alerta o professor.
No Brasil, o peixe-boi é protegido por lei desde 1967 e a caça e a comercialização de produtos derivados do peixe-boi é crime que pode levar o infrator a até dois anos de prisão. São animais de hábitos solitários, raramente vistos em grupo fora da época de acasalamento.
Com informações do BNews
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