Por BNews
A 7ª Promotoria de Justiça protocolou o pedido liminar de indisponibilidade de bens contra o vice-prefeito de Camaçari José Tude, quando era gestor do município no ano de 2000. Segundo o Camaçari Alerta, dois novos fatos motivaram a ação civil de ressarcimento por danos ao erário.
Ainda de acordo com a publicação, o primeiro caso aponta que o então prefeito assinou um acordo extrajudicial de forma ilegal com a empresa MRM Construtora Ltda, para quitar supostos débitos referentes a contratos antigos. No trecho da petição, o promotor Everardo Yunes, autor da ação, afirma que o “referido ex-prefeito não poderia ter criado obrigação de despesas dessa natureza sem, previamente, obter a autorização do Legislativo Municipal, nos termos impostos pela Lei Orgânica do Município de Camaçari, então vigente à época”.
O segundo caso, aponta que houve outro acordo ilegal entre Tude e a empresa COESA Engenharia, na quantia de R$ 5.600.000,00. Segundo o promotor, o compromisso também foi realizado sem a autorização do Legislativo, desrespeitando, mais uma vez, a Lei Orgânica do Município de Camaçari. Durante as investigações, o MP constatou que apenas R$ 3.450.000,00 foram pagos do montante do acordo.
Os pagamentos dos dois acordos extrajudiciais firmados de forma ilegal entre o ex-prefeito José Tude e as empresas chegam a R$ 5,9 milhões e deve ser devolvida de forma corrigida.
“Assim sendo, todos os pagamentos oriundos desse absurdo acordo, que por ter sido celebrado ao “arrepio” da Lei, são nulos e, portanto, configuram-se como pagamentos ilegais e, em razão disso, devem ser corrigidos e ressarcidos aos Cofres Públicos do Município de Camaçari”, explica Yunes.
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