Motorista de aplicativo que cancelar corrida terá que pagar R$ 51 ao passageiro

Um Projeto de Lei de autoria do senador Almir Gurgacz (PDT-RO) quer que passageiros de aplicativos de transporte – como Uber, 99 e Cabify – recebam uma indenização em casos de cancelamentos ou atrasos por parte dos motoristas. O texto não deixa claro se a multa deverá ser paga pelos motoristas ou pelas empresas.

O valor, de acordo com o PL, teria dois cálculos diferentes: no caso de cancelamento da corrida, o passageiro teria direito à indenização de 5% do salário mínimo, equivalente a R$51,39 em 2020. Já no caso de atrasos sofridos pelo passageiro, a multa seria no valor de 1% do salário mínimo. Ou seja, R$10,39.

O projeto também possui pontos que buscam aumentar a responsabilidade das empresas pela segurança dos motoristas, propondo uma espécie de seguro que repare prejuízos materiais sofridos pelos profissionais no exercício do trabalho. O serviço deverá ser, obrigatoriamente, custeado pelas companhias.

Outro destaque é que cada empresa deve, de acordo com a Proposta, rastrear os veículos a fim de identificar eventuais desvios de rota ou comportamentos suspeitos que possam exigir um contato emergencial com autoridades de segurança.

No site do Senado, onde os detalhes do PL estão disponíveis, uma enquete avalia a aprovação popular sobre a medida. Enquanto 1.356 pessoas desaprovam, apenas 56 votaram a opção “sim”. No momento, o Projeto aguarda o recebimento de emendas que podem alterar detalhes importantes.

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