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Moradores querem proibir casal que agrediu menino de entrar no condomínio

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Alexandre de Jesus e Danielle Cavalcanti irão responder por lesão corporal

Mais de oitenta famílias do local onde o menino de Feira de Santana (BA) foi agredido pelo casal querem impedir que Alexandre de Jesus e Danielle Cavalcanti entrem novamente no condomínio. Os dois foram flagrados no dia 9 de novembro agredindo uma criança de seis anos após terem achado que o filho teria apanhado. O caso aconteceu em um condomínio de luxo em Brasília (DF), onde a vítima passava férias na casa da tia.

Nas imagens registradas pela câmera de segurança, é possível ver que o filho do casal apenas tropeça na bola e cai com o rosto no chão. Ele é socorrido por outras crianças. Em seguida, o pai do menino retorna a quadra e segura os braços da criança baiana para que o filho pudesse agredi-lo no rosto.

Em seguida, a mãe também aparece no local, empurra e dá um tapa na vítima. A agressão é tão forte que o menino cai no chão. O casal não mora no condomínio e estava apenas visitando a avó da criança, o que costumavam fazer toda semana.

De acordo com informações da polícia civil do Distrito Federal, a o casal irá responder por lesão corporal, com pena prevista de três meses a um ano de prisão. “Há ainda a possibilidade de eles responderem pelo crime de ameaça e por terem submetido o próprio filho a um constrangimento, crime este previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse a corporação ao G1.

Em nota enviada ao G1, o advogado do casal, Rafael Pitzer, afirmou que o Alexandre e Danielle estão “extremamente arrependidos da fatalidade” e que foram “tomados por violenta emoção após presenciarem o filho com o rosto deformado, boca e lábios sangrando muito”.

Ainda segundo o comunicado, foi dito ao casal por outras testemunhas que o filho teria sido agredido por outra criança e que o menino não conseguia falar devido aos ferimentos. Este seria o motivo deles terem agido por ‘violenta emoção’.

O advogado disse ainda que o casal está cooperando para dar um desfecho justo para o caso.”Nesse sentido, se houver o indiciamento, farão as defesas pertinentes perante o Poder Judiciário, tendo (o casal) o direito ao devido processo legal”.