Início Mata de São João Mata de São João: Prefeito envia à Câmara PL que autoriza reajuste...

Mata de São João: Prefeito envia à Câmara PL que autoriza reajuste salarial dos professores

Grupo no telegram: t.me/seligacamacari | Site de vagas em Camaçari: ACESSE

Prefeito Marcelo Oliveira (PSDB) em discurso na Câmara. (Foto: Arquivo Mais Região )

Por Mais Região

O prefeito Marcelo Oliveira (PSDB) encaminhou à Câmara de Mata de São João, na sexta-feira (6), o Projeto de Lei (PL) que trata sobre o reajuste do piso salarial dos professores da rede municipal. O executivo propõe o mesmo reajuste estabelecido pelo Ministério da Educação, que é de 6,81%.

A expectativa do gestor municipal, é que o PL seja colocado na pauta da sessão ordinária desta terça-feira (10), em regime de Urgência Especial, e seja aprovado pelos vereadores.

Em mensagem divulgada via WhatsApp, Oliveira comentou sobre os diálogos que vêm mantendo com os representantes da classe e convocou os professores para participar da sessão na Câmara.

O prefeito também fez questão de afirmar que os 6,81% proposto pela prefeitura não foi dado em nenhum município da região. “Não temos notícia de reajuste similar em outros municípios para este ano”, destacou.

Confira na integra a mensagem

Caros Professores(as),

Este Prefeito participa, há anos, diretamente das negociações com a categoria em busca do equilíbrio possível entre as demandas dos profissionais do magistério e as limitações orçamentárias do Tesouro Municipal. Muitas foram as conquistas e avanços na remuneração e nas condições de trabalho dos profissionais da educação em Mata de São João ao longo de todos esses anos. E essa estratégia de comunicação direta com a categoria vem contribuindo, com certeza, para a elevação dos indicadores de qualidade da educação no nosso município. Ainda há muito por fazer, e vamos perseverar na busca de novas formas de valorização desses profissionais.

Nossas negociações neste ano de 2018, a despeito da situação de crise pela qual todo o país vem passando, se desenvolvem satisfatoriamente, com destaque para a questão do reajuste salarial que chega a bom termo com a proposta da administração municipal de arcar com o reajuste de 6,81% (mesmo reajuste do piso salarial do magistério) sobre o salário base de todos os professores. Não temos notícia de reajuste similar em outros municípios para este ano…

Entretanto, por decisão unilateral dos representantes dos professores em reunião ocorrida nessa última quarta-feira, 04.07, cuja pauta seria o fechamento dessa proposta, houve a interrupção da reunião, ficando de ser marcada outra data. Esta administração, com o propósito de dar celeridade a esse processo, vez que essa negociação já se arrasta há dois meses, propôs que a nova reunião ocorresse logo na próxima segunda-feira, dia 09.07, o que não foi aceito pelos representantes dos professores. Solicitaram esses que a reunião aconteça na quinta-feira, 12.07, com o que concordamos, sem problemas.

Ocorre que, nessa próxima terça-feira, 10.07, acontece a penúltima sessão legislativa da Câmara de Vereadores antes do recesso. Numa demonstração de boa vontade e confiança na manutenção do nosso permanente diálogo com a categoria de professores(as), decidimos encaminhar, hoje, à Câmara Municipal de Mata de São João o projeto de lei com o reajuste de 6,81% dos professores, sendo que, para os professores de nível I, II e III, que recebem o piso nacional de salário, essa lei retroage seus efeitos a 01 de janeiro de 2018, enquanto que, para os demais professores, o efeito dessa lei retroage a 01 de maio de 2018. Para que o pagamento do salário de julho já inclua esse reajuste bem como a parcela relativa à diferença da retroatividade, solicitamos aos Srs. Vereadores que aprovem esse projeto em regime de Urgência Especial. Recomendo aos professores que puderem, que acompanhem a sessão da Câmara dessa próxima terça-feira.

Certo de que essa iniciativa do Executivo Municipal vem ao encontro dos anseios dos professores e professoras de Mata de São João, permaneço ao inteiro dispor. Marcelo Oliveira – Prefeito Municipal