Luiz Caetano sugere que acusação de calote contra Ivoneide partiu de Elinaldo, diz BNews
De acordo com o site BNews, o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), sugeriu, nesta segunda-feira (10), que o atual prefeito de Camaçari, Elinaldo Araújo (DEM) estaria por trás da acusação de calote contra sua esposa, Ivoneide Caetano. “Veja, toda vez que o nome cresce em qualquer cidade, começa quem é contra a criar uma série de factoides, como foi criado agora por uma pessoa de fora da cidade junto com o prefeito”, declarou Caetano.
Conforme o processo obtido pelo BNews, em 2019 a JR Transporte, empresa de Raimundo Ramos de Andrade, conhecido como Raimundinho da JR, ex-candidato a deputado estadual em 2018 e candidato a vice-prefeito em Dias D’Ávila, cobra uma dívida de Ivoneide Caetano de R$ 629.267,34 (seiscentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos). O valor é atualizado e refere-se a um empréstimo de R$500 mil que Ivoneide teria tomado da empresa em 2014. Ao BNews, no entanto, Raimundo Jr afirma que o valor ultrapassa a cifra de um milhão de reais. Segundo ele, o ex-deputado federal Luiz Caetano e sua esposa na época, Ivoneide Caetano, tomaram um empréstimo de um milhão para pagar os custos da campanha de 2014. O casal pagou, meses depois, dois cheques, segundo Raimundo, sem fundos, de R$ 500 mil cada um.
Caetano afirmou que a acusação se trata de um “factoide” e que a intenção do acusador é de abalar a pré-candidatura de Ivoneide.
“Começa quem é contra a criar uma série de factoides […] para tentar criar empecilho no desenvolvimento da pré-candidatura dela, a reação da população foi positiva. Ela está fazendo um trabalho muito tranquilo, a população está gostando muito da forma que ela está se apresentando, sempre trabalhando muito. Em oito meses ela fez mais de 400 reuniões na cidade, nós estamos muito felizes. Acho bom que ele bata mais”, salientou o ex-prefeito.
De acordo com uma das peças que o BNews teve acesso, em dezembro de 2014, “o Autor (JR Transporte) e o Réu (Ivoneide Caetano) celebraram entre si um contrato particular de empréstimo, da espécie mútuo, tendo por objeto a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ressalte-se, oportunamente, que a prova da existência da alegada relação jurídica reside, dentre outros, título de crédito cheque bancário de nº 213, expedido em forma de garantia. Todavia, referido cheque jamais fora apresentado no prazo legal de 6 meses, razão pela qual se faz necessário a presente ação monitória para fins de sua execução. A dívida, atualizada, consoante memorial de débito agregado, perfaz o montante de R$ 629.267,34 (seiscentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), (novo CPC, art. 700, § 2º, inc. I), referente ao valor original corrigido monetariamente, sem incidência de juros de mora”.
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