Justiça nega direito de resposta a Lula após reportagem do Jornal Nacional; leia decisão
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao direito de resposta em face de uma reportagem exibida no Jornal Nacional, da TV Globo, em março de 2016, que tratou da denúncia do Ministério Público (MP-SP) contra o petista.
Na acórdão, o tribunal entendeu que “veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulga”.
Lula argumentou que a reportagem era “ofensiva, com versão unilateral”, além de “potencialização indevida da acusação estatal, com rompimento do equilíbrio processual, condenando-o pelos crimes, em afronta ao princípio da inocência”. O ex-presidente pediu direito de resposta, o que foi negado em primeira instância. O recurso ao TJ-SP também foi rejeitado por unanimidade.
De acordo com o relator, desembargador Alexandre Marcondes, a liberdade de expressão e informação é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. “De toda forma, como é cediço, não se trata de um direito absoluto. Com limitação na própria Constituição, o princípio em questão não pode violar a honra, a imagem, a intimidade ou a vida privada dos cidadãos”, disse.
O magistrado também afirmou que, no caso em questão, não vislumbrou qualquer intenção caluniosa, injuriante ou desabonadora à imagem de Lula. Para o relator, o conteúdo da reportagem se manteve dentro dos padrões éticos esperados da atividade jornalística.
“Não houve, ao contrário do que sustenta o autor, utilização de recursos retóricos e gráficos com o fim de que fosse potencializada a acusação. Não existiu, portanto, o alegado trial by media”, defendeu. Para o desembargador, “o exercício pela ré do direito de informar, nos termos verificados nas matérias impugnadas, está de acordo com as garantias constitucionais”.
Clique aqui e leia a íntegra do acórdão do TJ-SP.
Por BNews
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