Justiça Federal recebe mais uma denúncia contra Geddel por fraudes a mais de 500 mil contas da Caixa Econômica

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recebeu mais uma denúncia contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima, que, desta vez, é acusado de integrar esquema criminoso que fraudou balanços contábeis da Caixa Econômica Federal (CEF) entre os anos de 2010 e 2012.

De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e aceita pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, foram encerradas de maneira fraudulenta mais de 500 mil cadernetas de poupança, o que gerou um desvio de mais de R$ 718 milhões.

“A aprovação das Demonstrações Contábeis e da Execução Orçamentária da Caixa Econômica Federal, referentes ao exercício de 2012, constava a apropriação de mais de R$ 718 milhões de contas encerradas para a conta de receitas da CAIXA, flagrantemente ilegal”, escreveu o MPF na peça acusatória.

Foram denunciadas, além do emedebista, outras 17 pessoas, acusadas dos crimes de divulgação de informação prejudicial sobre instituição financeira; induzir a erro investidor ou o poder público sobre situação financeira; e omitir elemento exigido pela legislação em demonstrativos contábeis de instituição financeira.

“As quantias depositadas nas contas encerradas perfizeram cerca de R$719 milhões, que foram direcionados para a subconta de resultado denominada ‘Outras Receitas Operacionais’, de modo que tal considerável montante, uma vez recolhidos os tributos devidos, terminou por elevar o lucro contabilizado pela instituição financeira, no balanço anual de 2012, em cerca de R$ 420 milhões”, diz outro trecho da denúncia.

Ainda segundo o MPF, o encerramento das contas aconteceu sem comunicação ou consulta ao Banco Central, o que desrespeitou as normas vigentes no país e resultou “na apropriação de valores provenientes do encerramento de contas de depósito com inconformidades cadastrais”.

Para o órgão federal, a atuação dos dirigentes da Caixa Econômica consiste em sonegação de informações “de extrema importância à União, sócia única da CEF, e também ao Bacen”. Em procedimento administrativo instaurado antes da propositura da ação penal, “tanto o Banco Central quanto o Tribunal de Contas da União (TCU) ressaltaram que, embora não houvesse norma específica acerca da destinação que deveria ser dada aos recursos oriundos de encerramento de contas irregulares, é princípio contábil básico que a natureza dos valores não deve ser modificada”.

O juiz deu o prazo de 10 dias para a apresentação de defesa por parte dos acusados. Além disso, notificou o MPF sobre o recebimento da denúncia.

Com informações do BNews

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