Justiça eleitoral julga 1º caso de violência política de gênero na Bahia e condena vereador de Camaçari

Foto: Ascom Câmara Municipal de Camaçari

O vereador de Camaçari, Dentinho do Sindicato (PT), foi condenado pela Justiça Eleitoral pelos crimes de importunação sexual e constrangimento à vereadora Professora Angélica (PP), utilizando-se da sua condição de mulher (violência política de gênero). A sentença é assinada pela juíza eleitoral da Zona 171, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva, e ainda cabe recurso. Com informações do Bahia Notícias

A decisão judicial, a qual o Bahia Notícias teve acesso, segue parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu à Justiça que o vereador de Camaçari fosse condenado pelos crimes de violência política de gênero e importunação sexual. Esta é a primeira condenação por violência política de gênero na Bahia e a terceira do Brasil.

A juíza levou em consideração circunstâncias judiciais favoráveis ao político, réu primário e sem antecedentes criminais, com família, residência e trabalhos fixos, e vida pública amplamente conhecida no município, para fixar a pena base em ambos os crimes no mínimo legal, ou seja, um ano de reclusão para cada crime cometido. Assim, as penas somam dois anos de reclusão.

Como destacou a magistrada, não há agravantes ou atenuantes a serem consideradas, nem há causas de diminuição ou aumento de pena. Neste caso, Dentinho do Sindicato deverá comparecer pessoal e obrigatoriamente, em Juízo, mensalmente para justificar e informar suas atividades, até dia 10 de cada mês, para que seja colhida vista em caderneta que lhe será fornecida por ocasião da audiência admonitória, designada após o trânsito em julgado da presente sentença.

O petista se tornou réu em uma ação movida pela vereadora Professora Angélica (PP), que o acusa de assédio moral e sexual, e racismo. Angélica denunciou o colega de Casa afirmando ser vítima de assédios, constrangimentos, humilhações e perseguições dentro da Câmara Municipal de Camaçari, fatos, que segundo ela, dificultam o desempenho do seu mandato eletivo. Com o licenciamento da vereadora Fafá de Senhorinho (União) para assumir a Secretaria da Municipal da Mulher, em março de 2022, a progressista passou a ser a única mulher no legislativo camaçariense.

Um dos episódios relatados pela vereadora ocorreu antes do início da sessão extraordinária do dia 28 de junho de 2022, quando foi impedida pelo vereador de sentar no seu local de costume no plenário. As provocações resultaram em uma cena também classificada como assédio sexual, quando o vereador a puxou contra seu corpo e passou o cotovelo na região das pernas da vereadora.

Dentinho do Sindicato é filiado ao Partido dos Trabalhadores desde 2008 e candidatou-se ao cargo de vereador pela primeira vez em 2016, sendo eleito com 1.516 votos, e em 2020 foi reeleito com 1.646 votos.

Nota à imprensa – Vereador Dentinho do Sindicato
A assessoria jurídica do Vereador Dilson Vasconcelos Soares – Dentinho do Sindicato, vem à público externar sua irresignação com a decisão condenatória prolatada pela Justiça Eleitoral. Salienta-se o respeito à decisão, contudo, a sentença não proferiu uma decisão justa e de acordo com a prova dos autos.

Os recursos cabíveis estão sendo manejados, confiando que o Tribunal Regional Eleitoral – TRE, reformará a decisão, pois será melhor analisado, por se tratar de órgão colegiado, cuja composição por doze desembargadores qualificará a decisão que absolverá o Vereador Dentinho do Sindicato.

Destaca-se o uso político da acusação, repelindo, de forma veemente, as alegações de prática de crime e, inclusive, quem assistiu as imagens dos vídeos comprova-se que não houve nenhum ato de importunação. O Vereador Dentinho do Sindicato é o vereador que tem inúmeras proposições a favor da defesa dos direitos das mulheres, em especial vítimas de crimes, crianças e adolescente, conforme provado nos autos do processo mediante documentos extraídos dos registros da Câmara Municipal.

Por fim, sinaliza que a acusação visa, tão somente, manipular discussões do cenário político para a chamada politicagem, a exemplo das recentes divulgações de etapas do processo, dentre elas, a sentença, cuja imposição legal é o sigilo.

O processo, e em especial sentença, apesar de estar em segredo de justiça – o acesso ao processo somente é permitido, por lei, a pessoas autorizadas, observada a proibição da publicidade do conteúdo, foi objeto de divulgações em sites jornalísticos, cuja conduta criminosa de quebrar segredo de justiça será objeto de apuração em pedido feito hoje (21/06) junto ao Juízo Eleitoral, para que a Polícia Federal investigue o caso e puna os culpados, nos termos do art. 10, da Lei 9.296/96. Na própria sentença consta o termo sigiloso.

Tal conduta evidencia o uso político da acusação, que não impedirá o Vereador de continuar a exercer suas funções, bem como, seus atos de campanha. Não é demais lembrar do ocorrido com o Presidente Lula, que após inúmeras injustiças, conseguiu provar o cunho político das acusações. O Vereador Dentinho, nas próximas etapas do processo, provará sua inocência, confiando na Justiça!

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