Juiza Federal do mesmo patamar de Sergio Moro condena ex-prefeito Luiz Caetano
Por CN1
Enquanto a juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, que condenou o ex-prefeito Caetano, é da 14ª Vara da Justiça Federal de Salvador, o Juiz Sergio Moro é da 13ª vara da Justiça Federal de Curitiba, eles estão no mesmo patamar da Justiça Federal.
(Texto do jornalista João Leite do Camaçari Agora)
O ex-prefeito de Camaçari e deputado federal Luiz Caetano (PT) foi condenado a perda dos direitos políticos por 5 anos e pagamento de multa que pode chegar a R$ 2 milhões. Decisão datada de quarta-feira (9/8), da juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes da 14ª Vara da Justiça Federal também condena o ex-presidente da Limpec Ivan durão, sua esposa Silvana Maria Selen Gonçalves, dirigente da Fundação para o Desenvolvimento Sustentável (Fundese), e a própria entidade por lesão ao erário público e violação de princípios da administração pública.
Ação Civil Pública feita em 2013 pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), considerou nocivos ao interesse público o contrato para obras ferroviárias em Camaçari. O convênio da Fundese com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), órgão do Ministério dos Transportes seria para realização de projeto executivo de engenharia para eliminação de pontos de conflitos entre a malha ferroviária e o sistema viário urbano de Camaçari na ligação férrea entre o Polo Petroquímico e o Porto de Aratu. Na época foram liberados R$ 2 milhões pelo DNIT e R$ 105 mil como contrapartida do município.
Na decisão de 56 páginas, a juíza acata as denúncias do MPF que investigou e constatou que a escolha da Fundese, contratada por inexigibilidade, sem amparo técnico e fruto de favorecimento pessoal para sua. A Fundese tinha como presidente pessoa ligada ao ex-prefeito Caetano. Ivan Durão, um dos condenados, além de casado com Silvana Maria Selen Gonçalves, dirigente da Fundação, ocupou a função de diretor presidente da Empresa de Limpeza Pública de Camaçari (Limpec) durante a gestão do petista.
O processo por ser uma decisão 1ª Instância cabe recurso. Caso se arrasta desde 2013 com decisões de bloqueio de bens do ex-prefeito e posterior liberação do valor de R$ 2 milhões, referentes ao valor do prejuízo aos cofres públicos.