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Inspeção obrigatória para veículos a partir de 2020

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Por Tribuna da Bahia

Atualmente, de acordo com dados Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), circulam pouco mais de quatro milhões de veículos em toda a Bahia, sendo cerca de 957 mil apenas na cidade do Salvador. A partir de 31 de dezembro de 2019, toda essa frota – assim como os veículos que ainda entrarão em circulação – vai precisar passar por uma inspeção veicular obrigatória, pelo menos a cada dois anos, de acordo com a Resolução nº 716 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que foi publicada no último dia 8 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério das Cidades, órgão federal ao qual o Contran está vinculado, a medida tem como objetivo evitar acidentes pela falta de manutenção dos veículos. Quem não cumprir com a medida, não vai poder ter o carro licenciado. “O descumprimento das disposições contidas na Resolução 716/2017, sujeitará o infrator às sanções previstas no inciso VIII do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. A comprovação de que o veículo foi aprovado na Inspeção Técnica Veicular é condição necessária para o seu licenciamento anual, conforme disposto no art. 131 do CTB”, disse, em nota, a assessoria.

De acordo com a norma, os veículos de passeio, por exemplo, deverão fazer a inspeção veicular a cada dois anos. Neste caso, a exceção fica por conta dos veículos novos, que só serão vistoriados a partir do terceiro ano de uso. Com relação aos veículos de transporte de cargas e passageiros, esses devem passar pelo procedimento a cada ano rodado. Já o transporte escolar deverá ter uma periodicidade de seis meses nas vistorias.

Na inspeção, serão verificados, entre outros, itens obrigatórios como pneus, rodas, iluminação e sinalização. Além destes, serão observados os eixos e a suspensão do veículo. O controle de emissão de gases poluentes e ruídos também foram incluídos nesta inspeção, conforme a resolução. Conforme a assessoria do Ministério, A operação de inspeção veicular poderá ser feita pelos órgãos executivos de trânsito (Detrans), ou através de pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada.

Reprovação

Serão reprovados no primeiro ano de operação da norma os veículos que apresentarem Defeitos Muito Graves (DMG); Defeito Grave (DG) no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído. No segundo ano de operação, somar-se-á o DG no sistema de direção. Caso configure a reprovação, a primeira re-inspeção será isenta da remuneração do serviço no mesmo operador, desde que obedecidos os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito responsável.

Questionada pela reportagem com relação às taxas que devem cobradas aos motoristas por conta das vistorias, o órgão federal informou que os “órgãos executivos de trânsito das Unidades da Federação, estabelecerão a metodologia para elaboração de planilha de custos da implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular, para demonstração dos respectivos valores a serem cobrados para realização da inspeção”.

Na capital baiana, os motoristas se mostraram divididos com relação a nova medida. “Acredito que tudo vai depender de quanto for cobrado. Mas, penso que isso, de fato, vai reduzir o número de acidentes a aumentar a atenção de muitos motoristas que dirigem por aí sem dar a devida manutenção ao veículo”, disse o assessor jurídico João Lima. “Certamente é apenas mais uma forma de arrecadação de dinheiro por parte dos poderes públicos. Acho essa medida desnecessária. Eles estão fazendo de tudo para tirar mais dos que já tem pouco”, reclamou o autônomo Silvério dos Santos.