Inscrições para seleção de professores são prorrogadas

As inscrições da seleção de professores para a rede estadual, por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), foram prorrogadas para quarta-feira (1º). São oferecidas 6.145 vagas, das quais 4.616 são destinadas aos profissionais da Educação Básica, 1.282 aos da Educação Profissional e 277 aos da Educação Indígena. Para Salvador e região metropolitana, é exigida formação em nível superior em licenciatura plena.

Para o interior da Bahia, podem participar também profissionais de nível superior com bacharelado, visando assegurar o atendimento às escolas estaduais em municípios onde faltam professores com licenciatura plena para determinadas áreas do conhecimento. As inscrições devem ser feitas no site da Consultec. A taxa custa R$ 20 para candidatos de nível médio e R$ 67 para candidatos de nível superior.

As provas objetivas e discursiva estão marcadas para 26 de julho. A entrada dos educadores em sala de aula está prevista para acontecer neste segundo semestre. A carga horária será de 20 horas semanais. Os aprovados em todas as fases nas funções de professor da Educação Básica e da Educação Profissional, com formação de nível superior, vão receber o vencimento básico mensal de R$ 962,98, acrescido de gratificação de R$ 300,25, com a remuneração total no valor de R$ 1.263,23. Os aprovados como professor indígena vão receber R$ 986,61.

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Haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio transporte e oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial. Para concorrer à função de professor indígena, é necessário ser indígena e pertencer, prioritariamente, à etnia da aldeia onde o profissional vai exercer as suas atividades.

O processo seletivo visa à contratação pelo prazo determinado de até 24 meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez. O prazo de validade da seleção será de um ano, contado da data da homologação, podendo, antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração, por ato expresso do secretário da Educação do Estado.

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