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Incêndio Pague Menos: com dez mortos e réus soltos, audiências são marcadas para novembro

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Por: Caroline Gois | Bocão News

Celine Pires Souza Castro, 9 anos, Lidiane Macedo Silva, 33 anos, Tatiane Ribeiro Mendes, 34 anos, Rosiane dos Santos, 35 anos, Denilda de Jesus Puridade, 36 anos, Luciane Alves Santos, 38 anos, Cristiana do Nascimento Souza, 39 anos, Vilma Conceição Santos, 40 anos, Idália Simão dos Reis, 58 anos e Maria do Carmo Santos de Menezes, 71 anos. Estas foram as dez vítimas que morreram no dia 23 de novembro de 2016, após um incêndio por uma explosão de gás atingir a farmácia Pague Menos, em Camaçari, região metropolitana de Salvador. Além dos mortos, outras nove pessoas ficaram feridas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) quer que a Justiça obrigue a Rede de Farmácias Pague Menos ao pagamento de R$ 10 milhões em indenização por dano moral coletivo causado pelo incêndio. A ação foi apresentada pelo procurador Rômulo Almeida, após a conclusão do inquérito, que reuniu provas de que o incêndio durante uma manutenção não foi um acidente fruto do acaso, mas de uma série de descumprimentos de normas de segurança. A ação civil pública foi apresentada após a conclusão do Inquérito Civil que reúne laudos do Departamento de Polícia Técnica, do Corpo de Bombeiros e da Coordenação de Defesa Civil de Camaçari.

Até o momento, nenhum sobrevivente ou familiar das vítimas foi indenizado. Dos mortos, quatro eram funcionários e seis clientes. Em março do ano passado, a Polícia Civil encerrou o inquérito policial que apurava o caso. Sessenta pessoas foram ouvidas e oito foram indiciadas. “Foi tudo encaminhado ao Ministério Público que precisa oferecer a denúncia ou sugerir o arquivamento. O inquérito ainda não voltou para a delegacia”, afirmou a delegada titular da 18ª Delegacia, Taís Siqueira.

Das pessoas indiciadas, cinco foram denunciadas pelo Ministério Público Estadual e respondem à ação penal no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Quatro já apresentaram defesa e ninguém ainda foi preso. Ao BNews, o MP, por meio da assessoria, informou que em julho do ano passado, encaminhou a denúncia para a Justiça e que a Justiça acatou. “Agora, está na fase de citações – apresentação das defesas por escrito”.

Processo
Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia, a ação penal 0503604-81.2017.8.05.0039 possui cinco réus, aos quais são imputados dez homicídios qualificados consumados e dezesseis homicídios qualificados na forma tentada ou tentativa de homicídio. “Foram arroladas pelo Ministério Público oito testemunhas. Além das testemunhas, todas as vítimas sobreviventes serão ouvidas. Dos réus, três possuem endereços em Salvador, um em Lauro de Freitas e um em Fortaleza, Ceará. Em razão disso, todas as citações foram através de Cartas Precatórias. Todos os réus apresentaram defesas prévias. O último réu apresentou Defesa Prévia em 27/04/2018. O total de testemunhas elencadas pelas defesas dos cinco réus são 43. Também foi requisitado pela defesa de um dos réus a intimação dos peritos para prestarem esclarecimentos em juízo”, informou a nota do TJ-BA enviada à reportagem.

Ainda segundo o TJ-BA, diante da quantidade de peculiaridades existentes na Ação Penal em referência da quantidade de pessoas a serem ouvidas (vítimas sobreviventes, testemunhas elencadas pela acusação e pelas defesas, peritos, bem como os réus) e como a pauta de audiências marcadas já está em novembro de 2018, o magistrado antecipou que serão reservadas duas semanas exclusivamente para sua instrução sumariamnete desta ação, em princípio, as duas últimas semanas de novembro. “Nestas semanas serão ouvidas todas as pessoas anteriormente mencionadas. Não foi formulado, juntamente mcom o oferecimento da denúncia, nenhum pedido de prisão”, informa a nota.

Histórico
O segundo maior empresário farmacêutico do Brasil, Deusmar Queirós, dono do grupo Page Menos, teve o pedido de prisão expedido pelo juiz federal Danilo Fontenele, em abril deste ano. Deusmar ainda não foi preso porque conseguiu uma liminar. O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) pediu à Justiça Federal que seja iniciada a execução das penas de empresários cearenses condenados por crime contra o sistema financeiro nacional. O pedido vendo sendo feito desde 2016.

Entre os réus estão Francisco Deusmar de Queirós, Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra. Entre os anos de 2001 e 2006, através das empresas Renda Corretora de Mercadorias S/C Ltda e da Pax Corretora de Valores e Câmbio Ltda, empresas do Grupo Pague Menos, os réus atuaram no mercado de valores mobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Deusmar Queirós, dono do grupo Page Menos (Foto: Divulgação)

Francisco Deusmar dirige, ao lado do sócio Ielton, os negócios na Renda e também é acionista principal e sócio-administrador da Pax. Geraldo e Jerônimo, embora não figurem nos contratos sociais entre os sócios das empresas, atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o que na nomenclatura jurídica é definido como longa manus (do latim, mão longa).

Os quatro réus foram condenados à prisão, em 2012, em ação movida pelo MPF e que tramita na 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Em julho de 2013, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife, acatou parcialmente recurso da defesa, reduzindo as penas, depois de inocentá-los de crime previsto na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, mas mantendo a condenação de primeira instância por crime contra o sistema financeiro, previsto na Lei nº 7.492/86.

Ielton, Geraldo e Jerônimo foram condenados a cinco anos de reclusão e a pagamento de multa. A maior pena foi estabelecida para Francisco Deusmar, condenado a nove anos e dois meses de prisão e a pagamento de multa correspondente a 2.500 salários mínimos, em valores vigentes à época dos fatos relacionados ao processo.

Entre os argumentos apresentados pelo procurador da República, Márcio Andrade Torres, autor da petição de execução penal provisória, para que os réus comecem a cumprir as penas está a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmou a possibilidade da execução imediata da pena depois da decisão condenatória confirmada em segunda instância, como é o caso dos empresários cearenses, condenados pela Justiça Federal no Ceará e pelo Tribunal Regional Federal. Número do processo para consulta na Justiça Federal: 0012628-43.2010.4.05.8100.