Início Camaçari Homem é retirado de casa e tem imóvel demolido pela prefeitura

Homem é retirado de casa e tem imóvel demolido pela prefeitura

Grupo no telegram: t.me/seligacamacari | Site de vagas em Camaçari: ACESSE

A prefeitura municipal de Camaçari, demoliu a residência de Jurandir Borges, 61 anos, que residia no contorno da prefeitura da cidade, onde já tinha sido vítima da ação em março deste ano, mas não conseguiram demolir a casa.

Segundo Jurandir, por volta das 05h da manhã de sexta-feira (30), foi surpreendido por 10 homens que teriam se apresentado como funcionários da Prefeitura, os homens tomaram a chave da casa e o empurraram para fora. Ele relata que ainda pediu para pegar os documentos, porém os homens não permitiram, chegando até a bater na cadela que estava na residência. Com uma retroescavadeira, o imóvel foi completamente destruído.

Em nota, a Prefeitura afirma que os ocupantes do imóvel já haviam sido indenizados, mas o fato foi negado pelo senhor Jurandir.

O caso foi registrado na 18° Delegacia Territorial de Camaçari.

Confira a nota da Prefeitura de Camaçari:

Nota de Esclarecimento da Sedur

A Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), através da Fiscalização de Meio Ambiente e Uso do Solo, procedeu, na manhã desta sexta-feira (30/8), à retirada de ocupação irregular em área de domínio público que fora doada ao Ministério Público para a construção de nova sede no município de Camaçari. Os ocupantes da área pública já haviam sido indenizados através de processo de desapropriação que ocorreu desde o fim da década de 1970, mas se mantiveram no imóvel de forma irregular por todos esses anos.

A Lei n° 339/1995 – Código de Obras do Município estabelece no artigo 67 que “toda obra não licenciada, em terrenos de domínio da União, do Estado ou Município, será sumariamente demolida, imputando-se ao infrator, as despesas ocasionadas com acréscimo da taxa de administração prevista em Lei, sem prejuízo da aplicação da multa cabível”.

O processo foi feito dentro da legalidade, em horário que não atrapalhasse o trânsito na região, cumprindo os procedimentos habituais previstos em lei e em consonância com a deliberação da Justiça, que revogou a decisão cautelar antes concedida aos ocupantes da área pública, de acordo com comunicação oficial da Procuradoria Geral do Município de número 01135.1001.2019.

Com informações do CN1 / Prefeitura