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Guarajuba: Sem habilitação, jovens pilotam quadriciclos e colocam em risco a população

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As pequenas vilas das praias do litoral norte podem parecer seguras para a prática de atividades como pilotar quadriciclos. Não há trânsito congestionado e o clima da região intensifica a atmosfera de férias.

A equipe de reportagem de A TARDE esteve, na quinta-feira, 22, na praça de Guarajuba e flagrou, em 30 minutos, mais de dez quadriciclos pilotados por adolescentes, que levavam quatro ou cinco pessoas como carona. O fato preocupa moradores e visitantes que defendem que o veículo é uma arma nas mãos dos jovens.

650x375_quadriciclo-guarajuba_1486596Na referida praça, há estabelecimentos que alugam os veículos automotores, e é possível escolher pagar por uma diária (R$ 280) ou pela hora (R$ 70).
Um mototaxista, que preferiu não se identificar, contou que quase foi atropelado por uma garota de 14 anos, no último final de semana. “Eles não têm noção do perigo porque ainda são muito novos. Além disso, não são habilitados e não têm responsabilidade”.

Um homem que trabalha na região afirmou que, geralmente, os jovens têm autorização dos pais para transitar nas ruas fora dos condomínios de Guarajuba. “Eu trabalhava como segurança de um conjunto e, certa vez, tentei impedir uma jovem de quadriciclo de sair pilotando. Liguei para o pai dela e ele a liberou. Disse que se responsabilizava. É aí que mora o problema”.

A equipe de reportagem de A TARDE tentou conversar com alguns jovens que pilotavam quadriciclos, mas nenhum deles quis falar.

Fiscalização:

A Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) de Camaçari informou que Guarajuba é a praia do Litoral Norte onde mais aparecem adolescentes pilotando quadriciclos.

Diretor de trânsito da STT, Nilson Almeida coordenou uma campanha educativa de segurança para esses veículos, no último final de semana de 2014.
Segundo ele, a expectativa é executar uma fiscalização de apreensão desses veículos, mas a ação ainda não tem data prevista.

Legislação:

O assessor técnico da diretoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), major Genésio Luigi, afirma que, no Brasil, quem define a funcionalidade de um veículo automotor é o próprio fabricante.

“O fabricante ou importador poderá considerar o veículo tanto como trator, quanto como quadriciclo. Se for quadriciclo o registro é obrigatório pelo artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se for trator, o registro é exigível e não obrigatório, segundo o artigo 115 do mesmo código”, explica Genésio.

No entanto, o CTB exige que, para transitar em via pública, todo veículo automotor seja registrado e licenciado pelo órgão de trânsito local. O quadriciclo deve portar placas de identificação (dianteira e a traseira lacradas à estrutura do veículo). Dentro de condomínios residenciais, a autoridade de trânsito é o síndico.

Código de trânsito regula normas:

As normas de circulação para quadriciclos são ditadas pelas leis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e, segundo o major Genésio Luigi, assessor técnico da diretoria do Detran-BA, “deixam lacunas com relação à utilização do veículo”.

Por este motivo, cabe ao fiscalizador de trânsito da região solicitar ao condutor a nota fiscal do veículo. O objetivo é verificar se o mesmo se encaixa como trator ou quadriciclo.

Ressalvas:

Caso o veículo seja classificado como trator, não há obrigatoriedades. Mas, só poderão ser usados em locais restritos, como sítios, fazendas ou propriedades particulares, nas quais o policiamento só tem acesso sob ordem judicial.

Se for classificado, pelo fabricante, como quadriciclo, haverá uma série de exigências e o mesmo poderá circular em via pública, caso esteja com todos os itens exigidos de forma regular.

Obrigações:

Se o modelo for homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), registrado e licenciado pelo Detran, ele terá de atender a artigos como lanternas, faróis, luz de freio, espelhos retrovisores, suporte de placa com iluminação, buzina, pneus que ofereçam condições mínimas de segurança, dispositivo destinado ao controle de ruído do motor e protetor das rodas traseiras. A resolução que dita as obrigações é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para conduzir o quadriciclo é necessário possuir a carteira de habilitação da categoria B, ou superior à exigida. Apenas a categoria A é considerada infração de trânsito. Logo, menores de 18 anos não podem conduzir este veículo.

De acordo com o major Genésio Luigi, a velocidade máxima permitida em quadriciclos é de 60 km e os equipamentos de segurança que devem ser utilizados são os mesmos usados por motociclistas.

Embora não haja menção no CTB a respeito da obrigatoriedade do uso do capacete, as resoluções 230/2006 e 257/2007, ambas do Contran, exigem que os ocupantes de quadriciclo motorizado usem capacetes e viseiras. A desobediência é prevista como infração.

Fonte: A Tarde