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Feira de Santana: detento morre por falta de assistência médica em presídio

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Por Adelia Felix | BNews

A precária infraestrutura das unidades prisionais na Bahia, geridas pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), já foi por diversas vezes denunciadas pelo BNews. Nesta semana, a reportagem recebeu mais uma denúncia.

O detento Jorge Pereira, 66 anos, preso desde janeiro deste ano, no Conjunto Penal de Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador, morreu depois que seus problemas de saúde se agravaram na última quinta-feira (5). A família só foi avisada na manhã do dia seguinte. Ele estava internado no Hospital Geral Clériston Andrade.

Além da diabetes, Jorge também sofria de instabilidade em posição erguida, dificuldade de locomoção, hiperreflexia generalizada, diminuição severa das vistas e hipertensão. Ao site, a defesa dele alega que o detento nunca recebeu assistência médica básica.

“Já entrou com todos estes problemas, os quais se agravaram dentro da prisão. Existia suspeita, por exames, de câncer na próstata e nunca foi levado para fazer os exames finais. Estava sem tratamento desde que entrou no presídio”, relata o advogado Fred Gitirana.

Um documento apresentado ao site aponta que o preso teria assinado um termo, responsabilizando-se pela não aceitação do tratamento prescrito na unidade de saúde prisional. A defesa questiona a veracidade do documento e as circunstâncias as quais o cliente teria sido submetido na assinatura do termo.

“Este documento nunca existiu, inclusive, quando entrei em contato com o setor médico da penitenciária de Feira, fui informado inúmeras vezes que estavam dando o tratamento, enquanto ele reclamava que era mentira. O mesmo era analfabeto, só sabia assinar o nome”, esclarece.

Na certidão de óbito, a causa da morte é descrita como “choque séptico”, resultado de uma infecção que se alastra pelo corpo rapidamente, afetando vários órgãos. É bastante comum em pessoas mais fracas, que não conseguem controlar a infecção, como crianças, idosos, e pacientes com câncer, insuficiência nos rins ou no fígado.

Ainda na certidão, é detalhado que outro motivo que levou à morte do preso foi “erisipela em MMII”, um processo infeccioso da pele, que pode atingir a gordura do tecido celular, causado por uma bactéria que se propaga pelos vasos linfáticos. Comum em pessoas diabéticas, obesas e nos portadores de deficiência da circulação das veias dos membros inferiores. A vítima possuía uma ferida no joelho, segundo a defesa.

Por diversas vezes, o advogado acionou a Justiça para que o cliente cumprisse prisão domiciliar, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) chegou a dar parecer favorável à pretensão da defesa, mas em todas as oportunidades o pedido foi negado pela Justiça.

Jorge foi sentenciado pelo crime de atentado violento ao pudor, por ter feito “coito interfemures” com a sobrinha de 15 anos. Ao site, a defesa afirma que a jovem, hoje mulher, afirma que foi consensual, mas que na época foi pressionada pelos irmãos a dar uma versão contrária do fato.

Em uma petição encaminhada pela defesa ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o advogado questiona: “Por que esta Corte concedeu prisão domiciliar ao promotor Almiro Sena, acusado de uma série de abusos sexuais, que não demonstra qualquer doença aparente, mas nega a um homem de idade avançada, que tinha doenças documentalmente comprovadas? Há justiça? Por que os ricos ainda são tratados de forma diferente dos pobres, dos analfabetos sem expressão?”.

A Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) foi procurada, e informou que “a assistência à saúde em presídios cabe à SEAP”. Também procurada, a assessoria da Secretaria de Administração Penitenciária disse que responderia aos questionamentos feitos pela reportagem, mas nenhuma resposta foi enviada.