Estabelecimentos comerciais são interditados no Centro de Camaçari

No sentido de fazer prevalecer o que determina o Decreto Municipal número 7.365/2020, de 1º de julho de 2020, a Prefeitura de Camaçari, realizou, na tarde desta sexta-feira (10/7), ação de interdição em todas as lojas, que estavam em funcionamento na Avenida Getúlio Vargas, no Centro. A medida se fez necessária uma vez que os lojistas não estão cumprindo as normas estabelecidas.

De acordo com o gestor da Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT), coronel Alfredo Castro, que está à frente da ação de fiscalização de enfrentamento ao coronavírus no município, “o não cumprimento do decreto e o fato dos comerciantes estarem burlando as determinações, nos faz agir desta forma. O próximo passo é a condução dos infratores reincidentes, e que insistirem em contrariar o decreto, à delegacia para ser lavrado um termo circunstanciado com base na legislação”. Ainda segundo o coronel, o descumprimento das medidas é passível de notificação para aplicação de multa.

A ação foi executada por uma equipe de fiscais do Uso do Solo e Meio Ambiente da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), que contou com apoio de agentes da Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT), além do suporte de policiais do 12º Batalhão de Policia Militar (BPM).

De acordo com o Art. 10 do decreto 7.365, está suspenso o funcionamento do comércio local, inclusive nos shopping centers, restaurantes, bares, centros comerciais, e demais estabelecimentos correlatos, bem como demais atividades profissionais que importem em circulação e aglomeração de pessoas.

Conforme o parágrafo (§) 1º do Art. 10 ficam excluídos da suspensão os estabelecimentos que tiverem por atividade a prestação de serviços e comercialização de produtos essenciais, a exemplo daqueles que realizam a produção, distribuição e comercialização de medicamentos, produtos de higiene e alimentos; e que prestem assistência médica, hospitalar, odontológica e de fisioterapia, quando reputadas pelos profissionais como essenciais à preservação da saúde do paciente, dentre outras, que podem ser conferidas na íntegra, AQUI.

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