Esposa de grávida consegue direito à licença-maternidade em Pernambuco; leia decisão
Após a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) ter negado a uma professora o direito de licença à maternidade, em razão de gravidez da companheira, o juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho, titular da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, concedeu o pedido, por meio de decisão liminar, garantindo o afastamento.
A companheira da autora da ação, com a qual mantém união homoafetiva, está grávida de pouco mais de oito meses, decorrente de procedimento de inseminação artificial. O parto está previsto para o dia 7 de novembro. De acordo com a decisão, a instituição de ensino tem 10 dias para conceder a licença. Para o juiz, além da licença-maternidade ser um direito assegurado à mãe, visa também o bem-estar do recém-nascido, que merece absoluta prioridade e proteção integral.
“Entrementes, a análise da matéria, necessariamente, merece passar sob as luzes das normas constitucionais protetoras da infância e da família. Nossa Constituição Federal de 1988 impôs como dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão “, concluiu.
Clique aqui e leia na íntegra a decisão.
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