Entra em vigor Lei que isenta feirantes das taxas no Centro Comercial, em Camaçari

O prefeito Elinaldo Araújo sancionou a Lei Municipal nº 1744/2022 que garante isenção, no período de 15 meses, aos permissionários do Centro Comercial, para o pagamento das tarifas públicas cobradas sobre o consumo de água e energia no referido espaço público, bem como, remissão dos débitos acumulados durante o período de calamidade pública anunciada em decreto. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.

Sobre as consequências da nova medida para os cofres públicos, o Chefe do Executivo destacou o estudo econômico da proposta realizado paralelamente à elaboração do Projeto de Lei (PL), e pontuou que, “nada foi feito aleatoriamente, mas com planejamento e responsabilidade. Queremos dar as condições necessárias para nossos feirantes voltarem mais rapidamente à normalidade de suas atividades comerciais”.

Com a desobrigação dos pagamentos, o que se pretende é garantir aos beneficiários tempo razoável para que possam se restabelecer economicamente, considerando os prejuízos financeiros que sofreram ao longo dos dois anos, quando as medidas de prevenção da contaminação da Covid-19 foram implantadas.

Considerando, que os efeitos negativos do período pandêmico atingiram a saúde econômica de todos os permissionários do Centro Comercial, a lei em vigor abrange a totalidade do público, pois todos demonstram impossibilidade de realizarem os pagamentos das tarifas cobradas, sem que sua subsistência e de sua família seja comprometida.

Vale sinalizar que, passado o período estabelecido na Lei (30 meses), a Ação Civil Pública nº 0501822-10.2015.8.05.0039, assim como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de abril de 2019, de iniciativa do Ministério Público do Estado da Bahia, os permissionários voltam a pagar as taxas correspondentes, conforme determinação do órgão estadual.

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