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Entenda como vai funcionar a redução de jornada e salários

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Redação Catho

No início do mês a presidenta Dilma Rousseff assinou uma medida provisória (MP), que admite às organizações reduzir em até 30% a jornada de trabalho, e consequentemente os salários pagos durante o atual momento de crise econômica. A decisão é polêmica, mas o seu objetivo é manter empregos e não aumentar o índice de desemprego no país.

Vale ressaltar que a MP é temporária, válida somente até 31 de dezembro de 2016. Além disso, embora a medida possa começar a vigorar imediatamente, ela ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional.

Ainda há diversos pontos a serem estudados quanto a aplicação correta da medida. Os setores da economia que podem aderir, por exemplo, ainda não foram definidos. No entanto, a decisão será tomada por um comitê representado pelos ministérios do Planejamento, Fazenda, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria Geral da Presidência da República.

A MP foi nomeada de Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e as empresas interessadas na aplicação devem comprovar que estão sendo afetadas pela crise, além de estabelecer acordo coletivo com seus colaboradores. O limite máximo de participação é de um ano (seis meses que podem ser prorrogados por mais seis).

Governo complementará salário dos trabalhadores

Por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo bancará metade do valor reduzido ao funcionário, com limite de até R$ 900,84. Sendo assim, um trabalhador que tiver seu salário reduzido em 30%, receberá 70% do seu salário da empresa, mais 15% do governo; ou seja, 85% do seu salário integral.

Na prática, um profissional que recebe, R$ 3.000,00 e tiver sua jornada reduzida em 30%, ganhará R$ 2.100,00 de sua empresa, mais R$ 450,00 do governo, ao final, o seu salário será de R$ 2.550,00.

Trabalhador estará protegido

Durante o período de permanência no programa, as empresas não podem demitir os funcionários que tiveram suas jornadas e salários reduzidos. Mesmo quando saírem do PPE os trabalhadores ficarão nas organizações por no mínimo um terço do período da adesão. Empresas que aderirem ao programa por um ano, por exemplo, manterão os funcionários empregados por no mínimo um ano e quatro meses.

O governo acredita que este programa deve proteger os trabalhadores e as empresas brasileiras nos setores que estão se prejudicando mais com a crise do mercado.

“Essa é uma medida emergencial e temporária, adotada por indicação da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Há estudos desde 2010 com o objetivo de evitar dispensas, incluindo a análise de exemplos como o da Alemanha. O PPE estimula a manutenção do emprego formal, permite que as empresas possam ter tempo para sua recuperação, evita a rotatividade e preserva os investimentos feitos em qualificação”, disse o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.